24 out 2011 @ 5:11 PM 

“A OAB paulista pediu ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um projeto de lei que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da Lei 12.440/2011, que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas.

A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4 de janeiro de 2012. No texto, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, justifica o pedido. Ele afirma que o TRT de São Paulo concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional. “Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de São Paulo”, afirmou D’Urso no pedido.

Na semana passada, o TRT-2 editou a Portaria 62/2011, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para a CNDT. A medida gerou polêmica e, conforme noticiado pela ConJur, a OAB-SP criou uma comissão, com participação da Aasp e do Iasp, que debateu com a presidência do tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.

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 23 ago 2011 @ 6:23 PM 


Para o desembargador Marrey Uint, o cargo de defensor público é privativo de advogado

A Justiça paulista negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. A decisão foi proferida pelo desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.

Em despacho de 19 de agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.

“O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.

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