Ação do DEM, PSDB e PPS contestava discurso em Minas Gerais. Para o tribunal, nome da ministra ‘não foi sequer mencionado’.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta sexta-feira (12) ação protocolada pelo DEM, PSDB e PPS em que acusavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à Presidência, de propaganda antecipada.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recursos de agravo interpostos pelo prefeito de Bariri, Benedito Senafonde Mazotti, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Clóvis Roberto Bueno, e pelo diretor municipal de Saúde, Claudocir Maccorin, afastados de seus cargos em maio do ano passado por decisão em ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O prefeito, o presidente da Câmara e o diretor de Saúde haviam conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça garantindo a permanência nos cargos, mas em julgamento no último dia 1º de março, o TJ revogou a liminar. Com o julgamento do TJ, foi restabelecida a decisão de primeira Instância, proferida pelo Juízo da Comarca de Bariri, que determinou o afastamento cautelar dos réus, e nesta semana os três foram afastados de seus cargos.
O juiz federal José Denílson Branco, da 1ª Vara Federal de Sorocaba, determinou que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Rangel Alves Santos pague a quantia de R$4 mil por danos morais causados à médica perita do INSS Fátima Cristina Minari.
Tudo começou quando Rangel Alves Santos propôs ação ordinária em face da perita visando à obtenção de indenização de danos materiais no valor de R$ 3 mil e indenização de danos morais no montante de cem salários mínimos. Rangel alegou que compareceu ao INSS para realização de exame pericial e foi atendido pela ré Fátima. De acordo com o autor, a perita desconsiderou seu quadro clínico, deixando de examiná-lo de forma mais precisa, e teria o tratado de forma grosseira, “visto que o médico perito do INSS pode discordar do laudo do médico de confiança do autor, mas não pode alegar que o autor não tem problema algum e que a médica ré vem tratando outros segurados de mesma forma humilhante”.
“O presidente do Banco Opportunity, Dório Ferman, aliado do empresário Daniel Dantas, entrou nesta sexta-feira (12/3) com um novo pedido de afastamento do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, do processo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Ferman e Dantas são investigados por crimes financeiros pela Operação Satiagraha. A informação é da Folha Online.
O advogado de Ferman, Antônio Sérgio Pitombo, afirmou que De Sanctis não pode mais julgar o caso porque entrou com uma ação contra a revista Veja no mês passado. O juiz pediu uma indenização, que pode chegar a R$ 1 bilhão, com o argumento de ter sofrido danos morais por reportagens da revista. (Clique aqui para ler mais na ConJur).
O Conselho Seccional e Diretorias da OAB SP e da CAASP para o triênio 2010/2012 tomam posse solene no próximo dia 25 de março, às 19h30, no Palácio de Convenções do Anhembi.
Reconduzido pela segunda vez ao cargo de presidente – a primeira posse foi em 2004 e a segunda em 2007 – Luiz Flávio Borges D´Urso irá reafirmar seu compromisso com a valorização da advocacia e a defesa intransigente da cidadania e das prerrogativas profissionais da classe. A OAB SP, inclusive, luta pela aprovação de um projeto de lei em tramitação no Senado que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados.
São Luis (MA), 12/03/2010 – A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão vai passar a acompanhar sistematicamente a permanência de juízes nas comarcas onde atuam. O objetivo é coibir a atuação dos chamados juízes TQQ – apelido dos magistrados que ficam nas comarcas apenas nas terças, quartas e quintas-feiras. A ação da corregedoria é uma exigência da Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atinge também os juízes plantonistas.
A Resolução do CNJ estabelece que o magistrado tem de residir na comarca onde atua. Ela estabelece exceções apenas para casos excepcionais. Para o corregedor-geral de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, o problema requer solução rápida, diante das cobranças cada vez mais contundentes do conselho. “Serei rigoroso no cumprimento da resolução”, afirmou.
A adoção de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para empresas que realizam atividades de reciclagem é o que determina projeto (PLS 510/09) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que será votado amanhã pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A medida se aplica aos resíduos recicláveis e a bens elaborados por empresas que utilizam matéria-prima feita com esses resíduos, desde que representem 70% do custo total da produção.
Brasília – Começa a valer hoje (12) um novo prazo para que as operadoras de telefonia sejam obrigadas a fazer a transferência dos clientes para outra empresa com a manutenção do número de telefone.
A chamada portabilidade numérica, que antes tinha prazo de cinco dias para ser concluída, agora deve ser realizada em três dias, segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), instituição que faz acompanhamento e divulgação constante dos números da portabilidade numérica no Brasil.
Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMS.
O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro.
A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella.
No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida – Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro.
Miguel Ferreira Tartuce, um dos ex-administradores da Encol, construtora que faliu em 1999, conseguiu a liberação de seus bens. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou a divergência inaugurada pela ministra Nancy Andrighi.
Em 2003, a massa falida da Encol requereu medida cautelar para bloquear os bens dos 38 ex-administradores e funcionários da empresa, de modo a garantir o pagamento de indenizações aos mutuários. O pedido foi atendido e, posteriormente, o processo foi desmembrado em 38 volumes, um para cada réu. Um dos ex-administradores que teria se afastado da empresa antes da sua bancarrota teve seus bens liberados e Tartuce recorreu à Justiça.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça encerrou uma longa disputa judicial envolvendo a compra e venda de um imóvel rural, realizada em 1962, entre ascendente e descendente com a anuência de todos os filhos. O referido imóvel foi alienado para terceiros em 1973 e posteriormente adquirido por uma empresa agropecuária.
Um dos filhos do vendedor, que na época do negócio contava com apenas seis anos de idade e foi representado pelo pai, requereu a anulação do negócio por ter sofrido grande prejuízo com a operação. Sustentou que seu consentimento deveria ter sido dado mediante alvará judicial, não bastando apenas a representação paterna, posto que seus interesses eram colidentes com os daquele.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que a nota promissória que se encontra formalmente perfeita, contendo os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, não tem a sua autonomia abalada apenas por estar vinculada a contrato não subscrito por duas testemunhas.
No caso julgado, Mariceia Teixeira Rodrigues e Cia Ltda recorreram ao STJ contra decisão favorável ao Banco Bradesco S/A em execução de nota promissória vinculada a instrumento particular de contrato de financiamento de capital de giro com taxa pré-fixada. A decisão foi mantida em embargos à execução e embargos de declaração que foram rejeitados.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O entendimento foi firmado pela maioria dos ministros ao analisar o pedido de habeas corpus em favor de um porteiro de um condomínio no Rio de Janeiro. Ele foi absolvido do crime.
O Estatuto do Desarmamento é uma lei federal que começou a vigorar em dezembro de 2003. Inicialmente, a legislação estabeleceu um prazo de 180 dias para que os donos de armas não registradas solicitassem o registro ou ainda para que as armas fossem entregues à Polícia Federal. Esse prazo foi sucessivamente estendido até 31 de dezembro de 2008.
O gabinete do ministro Humberto Martins, presidente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comunica que o magistrado recebe os advogados, em audiência, para entrega de memoriais, todas as segundas e sextas-feiras.
Quando não há sessão de julgamento, o ministro também atende nas quartas e quintas-feiras. Para marcar, é fácil. Basta ligar para a chefe de gabinete e pedir a audiência.