Brasília – O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve a taxa básica de juros (Selic) em 8,75% ao ano, sem viés, em linha com as expectativas dos analistas financeiros. Foi a quinta reunião seguida do Copom sem mexer na taxa básica de juros, que está no nível mais baixo desde o início da série histórica iniciada em 1996.
Em comunicado, o colegiado de diretores do BC justificou que a decisão foi tomada depois de avaliar todas as tendências de política macroeconômica e verificar que a inflação continua na trajetória da meta de 4,5%, podendo variar 2 pontos para mais ou para menos.
A comissão instituída pelo Senado para elaborar um anteprojeto de novo Código de Processo Civil (CPC) realiza a quarta audiência pública nesta quinta-feira (18), às 9h, no Auditório Petrônio Portela, do Senado. O objetivo é recolher sugestões de magistrados, advogados e também de parlamentares para subsidiar a elaboração de um texto atualizado.
A tendência dos debates, até o momento, tem sido pela criação de mecanismos capazes de conferir celeridade ao processo civil. Um deles, que deve constar do anteprojeto, é o “incidente de coletivização”, que permitirá ações coletivas, diminuindo a sobrecarga do Judiciário.
A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).
A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.
Por violar o direito de acesso à justiça, a Seção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1) reformou decisão que havia determinado a extinção de um processo trabalhista movido contra Volkswagen. A extinção havia sido determinada pela Quarta Turma do TST, que, ao analisar recurso de revista da empresa, considerou estar caracterizada a falta de pressuposto de validade, uma vez que o processo não foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia, conforme o artigo 625-D da CLT. Esse dispositivo estabelece que qualquer reclamação trabalhista deve passar pela CCP antes de ser ajuizada – quando, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída tal comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
Com isso, o autor da ação interpôs recurso de embargos à SDI-I, alegando não ser obrigatória a prévia submissão à CCP. O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, aplicou a jurisprudência da SDI-I ao caso. Segundo o relator, a extinção do processo na instância extraordinária – sem o aproveitamento da parte válida dos atos – seria um desrespeito aos princípios da economia, utilidade e celeridade. Ele apresentou decisões recentes da SDI-I nesse sentido.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ homenageou hoje (17) os tribunais que apresentaram melhor desempenho em 2009. Entre os agraciados, o primeiro lugar, com todas as metas atingidas, coube ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Acre e Rondônia), o 4º lugar ao TST e o 6º ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Entre os tribunais superiores, o TST foi o único a receber a homenagem.
A seguir, matéria do site do CNJ.
Homenageados os 10 tribunais que cumpriram mais de 90% das metas de 2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende divulgar a lista das 100 instituições públicas e privadas com maior número de processos tramitando na Justiça brasileira. “Somos lentos, temos dificuldades e um número grande de processos, por isso queremos um diálogo institucional, para enfrentar esse problema e solucioná-lo de peito aberto”, destacou nesta quarta-feira (17/3) o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, durante o 1º Workshop de Gestores das Metas de 2010, que se realiza nesta quarta (17) e quinta-feira (18) em Brasília. Durante o encontro, os participantes discutem a melhor forma de coletar essas informações. A expectativa é de que a lista dos maiores litigantes do Judiciário seja divulgada dentro de um mês.
Durante os dois dias de encontro, que reúne gestores de todos os tribunais brasileiros, serão ainda debatidas as medidas a serem adotadas para o cumprimento das 10 metas do Judiciário para 2010, estabelecidas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro último em São Paulo (SP). “É uma grande reunião de trabalho buscando alinhamento institucional e um trabalho compartilhado de todo o Judiciário na definição de um plano de ação para o cumprimento das novas metas”, afirmou Curado. O secretário-geral lembrou ainda, que, até o final deste mês, os tribunais terão de enviar ao CNJ um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram alcançadas. “Não podemos deixar cair no esquecimento as metas de 2009 que não foram cumpridas”, enfatizou.
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições), da Receita Federal. Este entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Súmula 425, aprovada por unanimidade na Primeira Seção. O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon.
O STJ vem adotando esse entendimento desde 2005, em decisões diversas, uma das quais no embargo de divergência no recurso especial (Resp) 511.001, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a Transportadora JJ Ltda, que teve provimento negado. O STJ considerou que existe incompatibilidade técnica entre o sistema de arrecadação da Lei 9.711/98 – que dispõe sobre a recuperação de haveres do Tesouro Nacional e do INSS – e a Lei 9.317/96 (Lei das micro e pequenas empresas).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial do Estado do Paraná em que se pretendia obrigar um estudante da rede pública a frequentar uma escola próxima a sua casa, de acordo com critérios fixados pelo governo. O recurso havia sido interposto contra mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que garantiu ao aluno o direito à matrícula em estabelecimento no qual já estava ambientado e que, na avaliação dos pais, teria melhor nível de ensino.
A definição da escola a ser frequentada pelo aluno seguiu os critérios do Plano de Georreferenciamento da Secretaria de Educação do Paraná que, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura aos estudantes o direito de frequentar estabelecimento público próximo a sua residência. Mas os pais do menor queriam que ele continuasse a estudar em um colégio de outro bairro, onde, além da melhor reputação pedagógica, o jovem estaria próximo dos amigos e professores já conhecidos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções a devolver a um grupo de compradores o valor pago pela aquisição de apartamentos cuja construção foi iniciada pela Encol e posteriormente assumida pela Carvalho Hosken, em decorrência da falência da primeira. Por maioria, a Terceira Turma concluiu que a Carvalho Hosken, na condição de incorporadora do empreendimento, é responsável pelo insucesso da incorporação.
Sônia Hartman de Oliveira e outros ajuizaram ação indenizatória contra a construtora, alegando que firmaram contratos particulares de promessa de compra e venda de futuras unidades residenciais que lhes deveriam ser entregues entre novembro de 1997 e fevereiro de 1998, havendo tolerância expressa de 190 dias úteis para a conclusão das obras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), representado por seus gestores de metas, participou nesta quarta-feira (17), em Brasília, de workshop destinado a discutir as medidas a serem adotadas para o alcance das 10 Metas do Judiciário, em 2010. Aprovadas pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros, durante encontro realizado em fevereiro, em São Paulo, as metas (clique aqui) buscam racionalizar as atividades do Judiciário e tornar a Justiça mais rápida e eficiente. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este é o primeiro workshop realizado com a finalidade de traçar ações destinadas à implementação dessas metas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o pedido de Habeas Corpus (HC) 103139, impetrado pela defesa do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), com o objetivo de trancar a Ação Penal (AP) 496, instaurada contra o parlamentar. O argumento é de que o processo alcançou a prescrição, ocasionando constrangimento ilegal ao senador.
Relata a defesa que, em julho de 1999, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) constatou que a emissora de televisão TV São Mateus, instalada no município maranhense de mesmo nome, funcionava sem autorização do poder público, isto é, clandestinamente.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta tarde (17) a vigência de dispositivo (parágrafo 3º do artigo 5º) da Portaria nº 2.814/98, do Ministério da Saúde, que restringiu a participação de concorrentes em licitações públicas para aquisição de medicamentos. Uma ação do governo do Distrito Federal aponta a inconstitucionalidade da norma.
O dispositivo contestado exige que as empresas distribuidoras que participem de licitação para aquisição de medicamento apresentem declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dos produtos licitados e termo de responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entrega dos produtos nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.
Durante sessão plenária, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Mandado de Segurança (MS 24984) ao banqueiro Tasso Assunção Costa que questionava ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Costa pedia a anulação do decreto presidencial que declarou ser de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Velha-Cerradão, de propriedade dele, localizada no município de Bambuí (MG).
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abriu procedimento administrativo para verificar as condições de exploração do imóvel para a determinação de sua classificação fundiária e cumprimento de função social.
O ministro aposentado do STJ José Arnaldo da Fonseca não conseguiu o direito de receber os quintos incorporados aos proventos de membro de Ministério Público quando de sua nomeação para a magistratura. A decisão foi do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dada por maioria de votos, tendo como relatora a ministra Ellen Gracie.
Consta dos autos que o ministro ingressou com ação contra a União objetivando que fosse mantida em sua remuneração de magistrado o valor dos quintos incorporados à época em que exercia cargo de subprocurador-geral da República. Na primeira instância o julgamento foi favorável ao ministro, porém a decisão foi reformada, por maioria, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.
O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.