15 abr 2009 @ 6:21 PM 

“Aluno aprovado em vestibular sem ter concluído o ensino médio não pode ser impedido de se matricular se no ato de inscrição do concurso não houve tal exigência. O entendimento é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao conceder liminar que possibilitou à estudante Priscyla Alves Gomes fazer sua matrícula no curso de Direito noturno na Universidade Católica de Goiás (UCG).

“Se no ato da inscrição do vestibular não houve pela UCG exigência da conclusão do ensino médio, bastando tão somente à agravante pagar uma taxa de inscrição para realizar o certame, não pode agora vir exigir tal documento no momento da matrícula e após a mesma comprovar estar apta a cursar a universidade, ora agravada”, entendeu o desembargador.

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 15 abr 2009 @ 6:20 PM 

“O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Josenider Varejão Tavares, continuará afastado de suas funções na chefia da Justiça do estado. O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, não interferir na decisão tomada pela corte estadual, que o tirou da presidência devido a suspeitas de irregularidades.

Os conselheiros foram unânimes em seguir o voto da relatora do Procedimento de Controle Administrativo, a juíza Andréa Pachá. Ela decidiu pelo arquivamento do processo movido pelo desembargador, entendendo não ter havido ilegalidade na decisão pelo afastamento cautelar. Segundo ela, existem “indícios de grave descumprimento dos deveres funcionais por parte do magistrado acusado” e há necessidade de preservação do interesse público. “Não há razão para que este Conselho interfira na decisão do Tribunal”, afirmou. Ela lembrou que o CNJ já decidiu ser legítimo o afastamento preventivo de juízes ou desembargadores que respondem a processo administrativo disciplinar “com a finalidade de garantir a ordem pública”.

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 15 abr 2009 @ 6:18 PM 

“O Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem) está proibido de gastar em outras finalidades os R$ 78 milhões destinados, no Orçamento de 2009, ao pagamento de precatórios alimentares. A decisão foi dada em liminar concedida pela Justiça paulista na tarde desta terça-feira (14/4) em favor da Associação dos Pensionistas do Município de São Paulo (Apiprem) — clique aqui para ler.

A entidade alega que o instituto — responsável pelo pagamento aos pensionistas que foram servidores ou são beneficiários de ex-funcionários municipais — não tem destinado ao pagamento de precatórios os valores que são registrados no balanço patrimonial sob a rubrica “sentenças judiciais”. Segundo o advogado da entidade, Marcelo Gatti Reis Lobo, no fim do ano passado, estavam reservados R$ 193 milhões para a quitação dos precatórios alimentares, “valor solicitado em ofícios requisitórios do Tribunal de Justiça de São Paulo para os pagamentos”. Segundo o advogado, porém, o instituto preferiu não honrar o compromisso imposto por decisões judiciais e destinou o valor a outros pagamentos.

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 15 abr 2009 @ 6:16 PM 

“Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente em horário noturno (de 22h às 5h) e se estende, incide adicional noturno sobre todas as horas prorrogadas. O entendimento, com base na Súmula 60, do Tribunal Superior do Trabalho, é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Os desembargadores reformaram sentença da primeira instância que havia negado, a um funcionário, o pedido de diferenças de adicional noturno pela prorrogação do horário.

A juíza de primeira instância entendeu que, em razão de existir norma coletiva estabelecendo percentual mais vantajoso para o adicional noturno que o previsto em lei, no caso 40%, a incidir sobre as horas compreendidas entre 22h e 5h, as demais não configurariam, propriamente, prorrogação, mas compensação.

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 15 abr 2009 @ 6:15 PM 

“O volante Cristian, do Corinthians Paulista, vai responder a processo na Justiça comum pelos gestos obscenos que fez para a torcida do São Paulo no clássico válido pelas semifinais do Campeonato Paulista, no último domingo. O jogador foi indiciado no artigo 40 da Lei de Contravenções Penais — conduta inconveniente — cuja pena pode chegar a seis meses de prisão. A informação é do portal UOL.

De acordo com o texto, Cristian, que ainda não tem data para ser ouvido sobre o caso, não deve ser preso. Pela lei, penas com menos de dois anos podem ser revertidas em multas, pagamento de cestas básicas e até mesmo serviços públicos à comunidade. Segundo o delegado do 23º Distrito Policial da capital paulista, Antonio Carlos Barbosa, que instaurou o inquérito, esta é a tendência do caso.

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 15 abr 2009 @ 6:13 PM 

“O uso da logomarca e da sigla do Instituto Nacional do Seguro Social por escritório de advocacia sem a autorização do governo federal é propaganda enganosa. Assim entendeu a Justiça Federal no Rio de Janeiro ao obrigar o escritório Ventura Advogados a apagar as marcas do INSS usadas em publicidades em muros da Baixada Fluminense.

A decisão, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), deu dez dias para a retirada das propagandas, sob risco de multa de R$ 500 por dia. Segundo o juízo, a Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 — proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. O escritório mantinha inscrições em muros públicos da Baixada Fluminense, site na internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.

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 15 abr 2009 @ 6:12 PM 

“O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recebeu nesta quarta-feira (15/4) relatório final da comissão especial criada para propor mudanças no Regimento Interno da casa. Ao todo, foram propostas alterações em 190 dos 400 artigos do regimento. Entre as sugestões, estão a restrição do tempo dos discursos dos senadores e a mudança no trâmite das Medidas Provisórias. Os parlamentares têm cinco dias úteis para entregar emendas ao projeto.

O autor do projeto de resolução é o senador Gerson Camata (PMDB-ES). De acordo com a proposta, quando houver uma MP trancando a pauta, a sessão plenária começará pela sua análise, e não por discursos, como acontece hoje.

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