15 abr 2009 @ 6:18 PM 

“O Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem) está proibido de gastar em outras finalidades os R$ 78 milhões destinados, no Orçamento de 2009, ao pagamento de precatórios alimentares. A decisão foi dada em liminar concedida pela Justiça paulista na tarde desta terça-feira (14/4) em favor da Associação dos Pensionistas do Município de São Paulo (Apiprem) — clique aqui para ler.

A entidade alega que o instituto — responsável pelo pagamento aos pensionistas que foram servidores ou são beneficiários de ex-funcionários municipais — não tem destinado ao pagamento de precatórios os valores que são registrados no balanço patrimonial sob a rubrica “sentenças judiciais”. Segundo o advogado da entidade, Marcelo Gatti Reis Lobo, no fim do ano passado, estavam reservados R$ 193 milhões para a quitação dos precatórios alimentares, “valor solicitado em ofícios requisitórios do Tribunal de Justiça de São Paulo para os pagamentos”. Segundo o advogado, porém, o instituto preferiu não honrar o compromisso imposto por decisões judiciais e destinou o valor a outros pagamentos.

Desde 2005, com a edição da Lei municipal 13.973, o Iprem é responsável também pelo pagamento de aposentadorias. Os recursos da autarquia são compostos de descontos de 11% feitos nos salários dos servidores. O instituto foi criado em 1909. O advogado lembra, no entanto, que o parágrafo único do artigo 5º da lei municipal estabelece que a prioridade são os compromissos com os pensionistas. “Se faltar dinheiro para as aposentadorias, a lei prevê que o governo municipal faça um aporte de recursos”, diz.

A liminar, no entanto, não prevê a devolução à rubrica original dos R$ 193 milhões não pagos no ano passado. “A decisão foi exclusiva para a previsão orçamentária de 2009, o que já acumula R$ 77 milhões”, explica Lobo. A ideia, segundo ele, foi impedir que a autarquia use a mesma estratégia de 2008. Atualmente, os precatórios alimentares devidos pelo Iprem somam R$ 270 milhões.

No mérito, porém, a Associação pede, em Mandado de Segurança, que a quantia destinada em outros anos aos precatórios seja reconstituída — clique aqui para ler a petição. “O Iprem não paga precatórios alimentares desde 2007. Foi uma decisão política”, afirma o advogado da Apiprem.

Para ele, a decisão mostra que a postura do Judiciário em relação ao pagamento de precatórios é severa contra o Executivo. “A pressão feita por prefeitos e governadores para a aprovação da PEC dos Precatórios [a Proposta de Emenda Constitucional 12/06, que permite às administrações públicas adiarem a quitação de precatórios maiores, ainda em votação no Congresso Nacional] é fruto das decisões do Judiciário nesse sentido”, diz.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 abr 2009 @ 11:18 PM

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