15 abr 2009 @ 6:13 PM 

“O uso da logomarca e da sigla do Instituto Nacional do Seguro Social por escritório de advocacia sem a autorização do governo federal é propaganda enganosa. Assim entendeu a Justiça Federal no Rio de Janeiro ao obrigar o escritório Ventura Advogados a apagar as marcas do INSS usadas em publicidades em muros da Baixada Fluminense.

A decisão, da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ), deu dez dias para a retirada das propagandas, sob risco de multa de R$ 500 por dia. Segundo o juízo, a Lei de Propriedade Industrial — Lei 9.279/96 — proíbe expressamente o uso de sigla de entidade ou órgão público quando não requerido pela própria. O escritório mantinha inscrições em muros públicos da Baixada Fluminense, site na internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS.

“A conduta descrita é capaz de induzir o cidadão ao erro sobre a necessidade de atravessadores particulares para obtenção de benefício previdenciário”, diz a decisão, que considera a prática propaganda enganosa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 23 abr 2009 @ 11:13 PM

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