26 mar 2010 @ 10:02 AM 

SÃO PAULO – Uma decisão da Justiça manteve em São Paulo a suspensão da cobrança pela utilização do ponto extra da TV por assinatura, esclarecendo que a proibição também se estende ao aluguel do decodificador.

Segundo determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública, proferida pela juíza Cynthia Thomé, as operadoras podem cobrar do consumidor apenas pela instalação do ponto extra, a manutenção da rede e dos conversores e decodificadores.

A decisão – que confirma uma liminar emitida no início do mês – parte da acepção de que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. ” Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva ” , concluiu a juíza, em atendimento à ação movida pela Fundação Procon-SP. O descumprimento da liminar acarreta à operadoras uma multa diária de R$ 30 mil.

O esclarecimento da juíza derruba em São Paulo o entendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de que não há impedimento à cobrança de aluguel do decodificador, apesar da proibição da cobrança pela programação do ponto extra.

Em nota, o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, afirma que a decisão deixa clara a impossibilidade de qualquer cobrança pelo ponto extra.

Fonte: UOL – Notícias

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 29 mar 2010 @ 10:03 AM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 54064
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.