26 out 2009 @ 7:14 PM 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu o pagamento de cinco por cento de honorários advocatícios na liquidação de uma sentença estipulada em cerca R$ 200 milhões. Por unanimidade, a Turma reiterou que na hipótese dos autos tal pagamento importaria em bis in idem, já que na fase de conhecimento os honorários foram fixados em 15% sobre o valor da condenação, valor equivalente a quase R$ 30 milhões.

No caso em questão, o Estado do Paraná foi condenado pela venda de títulos de domínio sobre imóvel rural que pertencia à União e não ao Estado. A indenização incluiu o valor da terra nua, além de perdas e danos apurados em liquidação de sentença. Os honorários foram fixados em 20% do valor da condenação.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça reduziu o percentual dos honorários para 15% do montante apurado e de mais 5% no processo de liquidação, sem prejuízo dos honorários fixados no processo de conhecimento. O Estado recorreu ao STJ, alegando que a parcela de 15% fixada na sentença condenatória seria suficiente para remunerar o trabalho realizado pelos advogados das partes contrárias, não cabendo a arbitragem de novos honorários na fase de liquidação.

Na ocasião, a Primeira Turma do STJ, em processo relatado pelo ministro Francisco Falcão, acolheu o recurso e excluiu os cinco por cento da liquidação por entender que o montante da condenação possibilitou um valor bastante elevado para os honorários e que a fixação de novos honorários implicaria verdadeiro bis in idem [dupla penalidade]. A decisão foi mantida em embargos de declaração que foram rejeitados.

A AAP – Atlântico Agropastoril Ltda. e Paulo Roberto Lopes embargaram novamente contra o acórdão. Dessa vez, os embargos de declaração foram relatados pelo ministro Hamilton Carvalhido, que os acolheu sem efeitos modificativos. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 26 out 2009 @ 08:15 PM

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