“A tentativa do governo estadual de São Paulo de antecipar o recebimento de créditos tributários parcelados mal saiu do papel e já vai enfrentar uma batalha judicial. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) promete entrar, até o fim do mês, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 13.723/09 no Supremo Tribunal Federal. Publicada no dia 30 de setembro, a norma permite ao governo paulista emitir títulos públicos baseados em créditos estaduais para obter recursos no mercado financeiro. Para a associação, o estado não pode negociar com os créditos, que são indisponíveis.
“A proposta vai vincular as receitas a uma sociedade de propósito específico, que ficará responsável por negociar títulos da dívida. Mas a vinculação só é possível se houver previsão constitucional”, diz o presidente da Apesp, Ivan Martins. Na prática, a lei autoriza o Poder Executivo a ceder direitos gerados por créditos tributários e não-tributários já parcelados nos Programas de Parcelamento Incentivado. Na conta, entram tributos cobrados tanto administrativa quanto judicialmente.
“Tábua de salvação de empresas em dívida com o fisco, o chamado Refis da Crise, que serviu para suspender leilões de bens penhorados, agora é arma para impedir a própria penhora. Desde que o parcelamento de longo prazo foi criado pelo governo federal por meio da Lei 11.941/09, os devedores vêm conseguindo deter os leilões, justificando que a formalização da adesão ainda dependia de medidas da Receita Federal. Agora, a estratégia é tentar, com o mesmo argumento, não deixar sequer que haja penhora.
A ideia se baseia na própria Lei 11.941. O artigo 11, no inciso I, dispensa a “apresentação de garantia ou arrolamento de bens” para as adesões, “exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada”. Se der certo, a tese pode livrar empresas que precisam dos bens para garantir outras execuções ou conseguir financiamentos do BNDES, por exemplo.
Do reajuste do aluguel à conservação do imóvel alugado, da falta de pagamento dos impostos e condomínio às brigas de vizinhos, tudo é motivo para que a conflituosa relação entre locador e locatário deságue na Justiça. Quase um terço (28,25%) dos imóveis do Distrito Federal são alugados, o maior índice do país. Em seguida vem Goiás, com 21,43% e São Paulo com 20,02%. Esses números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam o potencial de discórdias proprietários de imóveis e seus moradores de aluguel.
O preço, por exemplo, pode se tornar uma fonte de conflito se não se fixar um valor justo que atenda aos dois lados. A lei estabelece que é livre a convenção do aluguel, sendo vedada a vinculação ao salário mínimo ou à variação cambial, e as partes podem estabelecer cláusulas de reajuste do contrato de acordo com o valor de mercado. Além do reajuste convencional, a lei propicia atualização trienal do aluguel por via judicial, caso não haja acordo suficiente que garanta um patamar razoável. A orientação predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o prazo de três anos para ingressar na Justiça deve ser obedecido, independentemente de o novo valor alcançado ter ou não o valor de mercado (Resp 264556/RJ).