De acordo com pesquisa realizada pela Coordenação de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), setor responsável pelos levantamentos estatísticos da Casa, a Segunda Turma tem, hoje, 19.129 processos em tramitação. Destes, 10.437 (54,56%) já são eletrônicos e estão à disposição para consulta pelos advogados no terminal instalado na sala de julgamentos da própria Turma.
A informação foi divulgada pelo presidente da Segunda Turma, ministro Humberto Martins, que destaca o esforço dos demais ministros que compõe o colegiado para julgar os processos físicos remanescentes, num total de 8.692 (45,44%), de forma mais célere possível.
As Lojas Riachuelo S/A e outros, a Companhia de Distribuição e outros e o Banco Industrial do Brasil S/A deverão pagar indenização a um homem por incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de dívidas relativas à emissão de cheques sem fundos e financiamento em lojas realizado por terceiro. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu serem responsáveis as empresas quando remetem à negativação títulos que não são da autoria da vítima, ou que apontam débitos por ela não assumidos.
No caso, o homem recorreu ao STJ afirmando que os bens e serviços não quitados foram adquiridos por desconhecido em posse de documentos falsos. Sustentou que as empresas de crédito agiram com negligência ao negativar o seu nome sem verificar a autenticidade dos documentos. Dessa forma, alegou ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor por constituírem os ilícitos acidente de consumo. Argumentou, ainda, que caberia às empresas provar a sua culpa no delito.
Principal veículo de consolidação e de divulgação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a “Revista do Superior Tribunal de Justiça” (RSTJ) passa, agora, a ser disponibilizada eletronicamente para todos os interessados. A iniciativa partiu do Gabinete da Revista, dirigido pelo ministro Felix Fischer, que tomou para si a tarefa de elaborar toda a publicação, inclusive sua editoração.
Essa decisão de tornar virtual a Revista do STJ veio da necessidade de disponibilizar a publicação a um maior número de usuários e fazer as decisões do Tribunal chegarem mais rápido aos cidadãos que buscam o Poder Judiciário.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é competência da Justiça Federal julgar recurso em ação com pedido de aposentadoria por invalidez ou do restabelecimento de auxílio-doença feito por segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão ocorreu no julgamento de um conflito negativo de competência entre o Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4).
A ação ordinária foi movida pela segurada contra o INSS e tinha por objetivo a concessão de auxílio-doença e a posterior transformação desse benefício em aposentadoria. O pedido teve início na 1a Vara Cível da Comarca de Videira (SC), cidade que não possui vara federal.
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4310) contra a Emenda Constitucional 58/09, que alterou o cálculo do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.
“Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica”, sustenta a Ordem.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina nesta quinta-feira (1), às 18 horas, um acordo de cooperação com a Google Inc. que vai possibilitar às duas instituições disponibilizar vídeos na página do YouTube na Internet. O STF será a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube.
Para o lançamento da nova mídia, que não gera custos para a Corte, será apresentado um vídeo com o histórico da comunicação institucional do STF.
Entre os grandes avanços obtidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos doze anos, merece destaque a constante ampliação da comunicação entre a mais alta Corte de Justiça brasileira e a sociedade. Ao mesmo tempo em que o STF ganhou mais espaço junto à imprensa, por julgar grandes temas de interesse nacional, a sua comunicação institucional também vem alcançando um grande salto de profissionalismo e abrangência, que culmina, nesta terça-feira (1º), com a entrada do STF no site de vídeos do Google, o “YouTube”.
O projeto é mais uma demonstração da ênfase dada pelo atual presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, ao princípio da transparência na administração pública. Tanto é assim que, desde o início de sua gestão, o portal do Supremo passou por melhoras em sua navegabilidade e acessibilidade. Foi desenvolvido um novo leiaute, com aumento significativo no número de informações disponíveis para o usuário, que passaram de 210 matérias mensais para, em média, 350 matérias publicadas por mês.
“A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o recesso forense suspende, efetivamente, os prazos para apresentar recursos após a publicação de acórdão ou de outra decisão na Justiça do Trabalho. O recesso é definido por lei entre o período de 20 de dezembro e 6 de janeiro.
No caso em discussão, o Bradesco entrou com recurso no TST, contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), sete dias após o fim do recesso forense. O TRT, por entender que não há suspensão de contagem durante o recesso, considerou o ato da empresa fora do prazo legal, já que o prazo de oito dias para recorrer começou um dia antes do recesso e terminou durante sua vigência. Para o TRT, como acontece com os feriados, o prazo final seria adiado para o primeiro dia útil após o recesso. A decisão do TRT foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento do Bradesco. A discussão foi parar na SDI-1.
“A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a Brasil Telecom a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados de seus consumidores não vale para todo o território nacional. Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que os efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública restringem-se aos limites do Distrito Federal e Territórios.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a Corte Especial do STJ já firmou o entendimento de que “a sentença civil fará coisa julgada erga ommes nos limites da competência territorial do órgão prolator”, no caso o TJDFT.
“O recebimento de auxílio-acidente pago pela Previdência Social não impede que o trabalhador vítima de acidente profissional receba também, de forma integral, pensão vitalícia por dano material sofrido. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso contra o Bradesco, interposto por uma bancária, aposentada por invalidez.
O ministro relator do processo na SDI-I, Aloysio Corrêa da Veiga, ao fundamentar seu voto, acentuou que o “recebimento do benefício previdenciário não implica a exclusão, em absoluto, da reparação pelo dano causado ao reclamante em decorrência de ilícito praticado pela empresa.”
“A divulgação de planilha criada para controlar ida de funcionário ao banheiro para os colegas de trabalho resulta é proibida. Baseada nesse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa de call-center Teleperformance e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$10 mil reais à ex-empregada, que teve o controle de suas idas ao banheiro, durante o trabalho, divulgado entre os funcionários.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing — o que, em princípio, não seria ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
“O Tribunal Superior Eleitoral pode continuar julgando recurso contra expedição de diploma de governador, senador, deputado federal e estadual, sem que o processo passe antes pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. O impedimento, imposto por liminar do ministro Eros Grau, foi cassado nesta quinta-feira (1/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão vale até que o Supremo julgue o mérito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre o assunto. Atualmente, os governadores de quatro estados — Roraima, Rondônia, Maranhão e Sergipe — aguardando decisão do TSE sobre seu mandato.
A maioria dos ministros seguiu o voto de Carlos Britto, que também é presidente do TSE. Para o ministro, não há necessidade de uma decisão liminar para a ADPF apresentada pelo PDT porque já há jurisprudência de 40 anos sobre o assunto, que garante a segurança jurídica no país. “Entendo que esse modelo consagrado deu certo. Não vejo plausibilidade jurídica do pedido. Há uma jurisprudência convergente de quatro décadas assentando a competência originária do TSE.”