O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está inovando a jurisprudência sobre o meio ambiente e, com isso, mostra que acompanha de perto as demandas de uma sociedade cada dia mais comprometida com a qualidade de vida da coletividade. Esta nova visão que objetiva a proteção ambiental começou a se formar em 1992, na Conferência das Nações Unidas (ONU) sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO 92), que aconteceu no Rio de Janeiro, na qual o conceito do Princípio da Precaução foi formalmente proposto como parâmetro para análise de ações judiciais envolvendo questões relativas a possíveis danos contra os recursos naturais, renováveis ou não.
O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Esse princípio afirma que, na ausência da certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano. Ou seja, o meio ambiente deve ter em seu favor o benefício da dúvida sobre o nexo causal (relação de causa e efeito) entre determinada atividade e uma consequência ecologicamente degradante.
“O McDonald´s recebeu da Justiça do Trabalho uma conta de R$ 200 milhões para acertar. A 88ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast food a reembolsar os funcionários que recebem salários abaixo do piso da categoria. A diferença é de apenas R$ 210, mas como a decisão exige o ressarcimento dos últimos cinco anos, cada empregado poderá receber até R$ 14,7 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão. O caso foi contado pela revista Época deste sábado (17/10).
Leia abaixo a reportagem.
“Em reportagens especiais publicadas neste domingo (18/10), o jornal O Estado de S. Paulo analisa a atuação dos ministros que estiveram no comando da Corregedoria-Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça responsável pela fiscalização do Judiciário. Sob o comando do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, de setembro de 2008 a setembro deste ano a corregedoria abriu 5.358 procedimentos para apurar desvios de toda ordem no sistema judiciário brasileiro, desde falhas processuais e administrativas até venda de sentenças.
Nos primeiros quatro anos, tendo à frente outros dois ministros do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro, hoje aposentado, e César Asfor Rocha, atual presidente do tribunal, a corregedoria abriu apenas 28 sindicâncias. Das 113 abertas neste ano, dez já se transformaram em processos administrativos disciplinares, que podem custar o emprego dos investigados. Sete magistrados foram afastados preventivamente e quatro, aposentados compulsoriamente. É a pena máxima a que um juiz pode ser submetido na esfera administrativa. E ainda tem direito a salário proporcional ao tempo de trabalho, que só perde após uma sentença final.
“A pesquisadora Maria Tereza Sadek, da Universidade de São Paulo, que há 16 anos estuda o sistema judicial brasileiro, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que o atual ritmo do CNJ é a prova de que a Justiça no Brasil tem salvação.
A reportagem, publicada neste domingo (18/10), faz parte de um dossiê de reportagens especiais sobre a atuação do CNJ.