“O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) volta a se reunir na terça-feira, 13 de outubro. Entre as matérias a serem discutidas, está a proposta do corregedor nacional Sandro Neis de adequar ao texto constitucional os dispositivos do Regimento Interno do CNMP que regulam a inspeção, correição e auditoria.
A atual redação do parágrafo único do artigo 68 do regimento estabelece que os três procedimentos são feitos pela Corregedoria Nacional do MP “sempre em caráter complementar e excepcional”, o que, segundo Sandro Neis, “restringe sem amparo na Constituição Federal o exercício dessas importantes atribuições, suprimindo competências do corregedor nacional e do próprio CNMP”.
“A defesa de Getúlio Vargas de Moraes Oliveira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo o trancamento de Ação Penal em curso na 10ª Vara Federal de Brasília (DF). Ele responde por crime contra a honra, sob acusação de ter enviado do computador de casa mensagem ofensiva e difamatória à honra do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro (aposentado). O e-mail foi enviado a alguns ministros do STJ, no dia 7 de fevereiro de 2005.
No HC, a defesa do desembargador alega que a prova que embasa a Ação Penal foi produzida de forma ilegal. De acordo com a ação, a quebra do sigilo de dados telemáticos só pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por autoridade competente, sob pena de violação aos princípios constitucionais, que asseguram a privacidade e a inviolabilidade de dados. A defesa relata que o então presidente do STJ, Edson Vidigal, expediu ofício à Brasil Telecom para que informasse a origem da mensagem. Depois de rastreado o endereço IP (Internet Protocol), Vidigal requereu à Polícia Federal que iniciasse as investigações.
“A empresa sulcoreana LG Electronics teve alguns de seus registros da marca LG em produtos de informática, como software e hardware, anulados no Brasil. O juiz Guilherme Bollorini Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entendeu que, neste segmento, há associação com o nome da empresa brasileira LG Informática. Cabe recurso da decisão.
Para decidir a questão, o juiz distinguiu o ramo das duas empresas. No caso da LG Electronics, o juiz entendeu que se trata de produtos, enquanto em relação a LG Informática, a atuação é em serviços.
“Críticas negativas contra uma empresa na internet não são suficientes para comprovar que esta empresa prejudicou um consumidor e, por isso, deve pagar indenização por danos morais. Foi o que disse a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao reformar decisão que condenou a empresa de transporte Viação Rubanil a pagar R$ 1 mil de indenização para um passageiro. Ele reclamou da demora do ônibus em passar pelo ponto.
O passageiro, usuário da linha de ônibus 350, que faz o itinerário Irajá-Passeio, na cidade do Rio, entrou com ação nos Juizados Especiais, pedindo indenização por ter esperado muito tempo no ponto de ônibus. Disse que, devido à demora, chegou atrasado ao local de trabalho. Ele alegou que os motoristas da Viação ignoram passageiros e não param nos pontos. No Juizado, a ação foi julgada procedente e a Viação foi condenada a pagar indenização por danos morais.