05 out 2009 @ 8:33 PM 

Considerando orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que entende ser proibida a prisão civil por dívida, o ministro Carlos Ayres Britto concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 100888) para suspender a eficácia da prisão civil por depósito infiel de P.C.F. A ordem foi decretada em reclamação trabalhista que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC e teve recursos negados em segundo e terceiro graus.

O ministro citou como exemplo da recente orientação jurisprudencial o HC 95170, de que foi relator, no qual ficou assentado que o Pacto de San José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, prevalece como norma supralegal na norma jurídica interna e, assim, proíbe a prisão civil por dívida. De acordo com ele, não é norma constitucional, mas a sua hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por dívida.

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 05 out 2009 @ 7:01 PM 

Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de Fisioterapia Ltda. tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos serviços médicos.

A clínica conseguiu comprovar que é prestadora de serviços hospitalares e faz jus às alíquotas de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL).

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 05 out 2009 @ 6:59 PM 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, o recurso especial que questionava a incidência de imposto de renda (IR) sobre indenizações recebidas por motivo de rescisão de contrato de trabalho. Pela decisão da Turma, ficou pacificado que, na rescisão do contrato de trabalho, não incide IR em verba paga no contexto de programa de demissão voluntária (PDV), contudo incide IR quando a verba é paga por liberalidade do empregador.

No caso, um contribuinte pleiteou a aplicação da Súmula n. 215 do STJ sobre verbas denominadas “gratificação não eventual” e “compensação espontânea” que teria recebido no contexto de programa de demissão voluntária (PDV) decorrente de convenção coletiva de trabalho. Pela Súmula n. 215, a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

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 05 out 2009 @ 6:57 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores. A decisão da Turma se deu em questão em que foi suscitado possível conflito de atribuições entre o Procon e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A matéria foi debatida na Segunda Turma durante o julgamento de recurso especial interposto por empresa concessionária de serviço de telefonia que, segundo os autos, teria descumprido a determinação do órgão de defesa do consumidor quanto à instalação de linha telefônica no prazo estipulado de 10 dias. A empresa foi, então, multada pelo Procon.

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 05 out 2009 @ 6:55 PM 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei n. 1.025/69.

A questão foi julgada pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008) diante do que dispõe o artigo 208, parágrafo 2º, da antiga Lei de Falências, segundo o qual “a massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido”.

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 05 out 2009 @ 6:54 PM 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença garantindo a uma herdeira o direito de preferência na aquisição de imóvel rural pertencente ao espólio e alienado antes da partilha mediante escritura pública de cessão de direitos hereditários. A decisão da Turma foi unânime e o relator do processo foi o ministro João Otávio de Noronha.

A herdeira impetrou ação para garantir o direito de preferência, previsto no artigo 1.139 do Código Civil (CC) de 1916, na aquisição de imóvel rural vendido por outro dos herdeiros à cooperativa de laticínios Vale do Mucuri, antes da partilha. Na primeira instância, foi decidido que a herdeira deveria receber da empresa compradora o valor do imóvel constante da escritura.

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 05 out 2009 @ 6:48 PM 

O governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, do Partido Progressista (PP), ajuizou queixa-crime (Inq 2870) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o deputado federal Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), acusando o parlamentar da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Segundo a queixa, Leréia teria ofendido a pessoa do governador durante entrevista à imprensa, sem apresentar provas do que disse.

De acordo com o advogado do governador, durante uma entrevista à Rádio CBN, em maio de 2009, o parlamentar se afastou do tema central da conversa – a situação financeira da Centras Elétricas de Goiás (CELG) – e “partiu para a ofensa explícita”, acusando Alcides Rodrigues de ser responsável pelo endividamento da empresa. Segundo a queixa, o deputado estaria agindo em defesa do ex-governador do estado, que seria seu aliado político. Leréia usou, na ocasião, palavras como “traidor” e “sem caráter” para se referir ao governador, além de dirigir ao secretário estadual de Fazenda ofensas como “agiota” e “raposa”.

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 05 out 2009 @ 6:44 PM 

A proposta que inclui a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos pela Constituição também poderá ser votada em sessão extraordinária. A MP de subsídios à energia e o projeto da política nacional de assistência técnica e extensão rural trancam a pauta das sessões ordinárias.

Na primeira semana de outubro, a PEC dos Cartórios (471/05) é o principal item da pauta do Plenário. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

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 05 out 2009 @ 6:40 PM 

“Fica caracterizada a falha na prestação de serviço da instituição financeira que não fornece a segurança ao seu cliente e permite que um hacker acesse sua conta corrente e subtraia dinheiro. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu recurso interposto pelo Banco do Brasil. O TJ-MT manteve sentença que condenou o banco a pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral em favor de um correntista prejudicado pela falha na prestação do serviço pelo banco.

Em primeira instância, foi julgada procedente a ação de reparação de dano material e moral ajuizada pelo reclamante. O cliente pediu que o banco pagasse R$ 7 mil de indenização por dano moral e pagamento, a título de danos materiais, das taxas e encargos decorrentes das devoluções dos cheques e transferências indevidas.

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 05 out 2009 @ 6:36 PM 

“A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a imposição à massa falida, quando sucumbente em ação executiva fiscal, do percentual de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. A questão foi julgada pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) diante do que dispõe o artigo 208, parágrafo 2º, da antiga Lei de Falências, segundo o qual “a massa não pagará custas a advogados dos credores e do falido”. A Súmula 400 ficou assim: “O encargo de 20% previsto no DL 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida”.

Ambas as Turmas da Seção de Direito Público consolidaram o entendimento no sentido de reconhecer a exigibilidade do encargo devido, essencialmente, ao fato de o valor inscrito na norma corresponder à imposição de honorários, ônus que se atribui à massa falida subjetiva quando ela, litigando em juízo em defesa dos interesses dos credores, resta sucumbente. O encargo, cuja cobrança teve a legitimidade e legalidade reconhecida pelas duas Turmas de Direito Público, está previsto no artigo 1º do DL 1.025/69, o qual se destina à cobertura das despesas feitas no intuito de promover a apreciação dos tributos não-recolhidos.

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 05 out 2009 @ 6:34 PM 

“Por entender que falta uma regulação para a internet no Brasil, o governo federal planeja criar um marco regulatório civil para a web. A proposta trará questões como a responsabilidade civil de provedores e usuários, a privacidade dos dados, a neutralidade da rede e os direitos fundamentais do internauta, como a liberdade de expressão. A informação é da Folha de S. Paulo.

O Ministério da Justiça planeja abrir um blog por 45 dias para que os interessados se manifestem e troquem argumentos sobre o que deveria ser regulado e como. Após o prazo, a pasta vai recolher as contribuições e redigir um projeto de lei, que será, então, levado ao blog para mais 45 dias de comentários. A previsão é que o blog seja lançado até o fim de outubro e que a proposta chegue fechada ao Congresso Nacional no início do ano que vem.

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 05 out 2009 @ 6:28 PM 

“Os direitos que, embora associados à relação contratual nula, exorbitem a esfera tipicamente trabalhista devem ser plenamente assegurados aos trabalhadores. Esse entendimento serviu de fundamento para a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformar acórdão de instância inferior e conceder indenização por danos morais ao empregado cujo contrato de trabalho foi declarado nulo.

O caso em questão é de um trabalhador contratado, sem concurso público, como borracheiro da Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista do Estado de Goiás, que atua no ramo de transporte coletivo de passageiros na região metropolitana de Goiânia. Ele sofreu acidente de trabalho ao fazer reparo em um pneu, sendo atingido em uma das mãos e ficou impossibilitado de continuar trabalhando na mesma função. Logo depois, foi demitido sem justa causa. Ingressou com ação trabalhista requerendo verbas rescisórias e indenização por acidente de trabalho. O trabalhador alegou negligência da empresa em não fornecer equipamentos de proteção para as atividades que exercia.

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 05 out 2009 @ 6:26 PM 

“A própria parte que firmou acordo não pode invocar conluio em Ação Rescisória. Com este entendimento, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não atendeu a pedido do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Pernambuco (Sinprf). A entidade havia procurado a Justiça alegando que um acordo firmado entre um ex-presidente da instituição e um advogado deveria ser rescindido porque fora firmado na situação de conluio.

O caso começou quando um então presidente da entidade contratou, sem autorização da assembleia geral, advogado para impedir o desconto do Plano de Seguridade Social do Servidor Público dos servidores inativos filiados. A ação resultou em acordo, homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Recife. Os sucessores na direção do sindicato entraram com recurso contra o pagamento ao advogado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o que os levou a apelar ao TST.

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 05 out 2009 @ 6:24 PM 

“Um acordo judicial entre o Ministério Público Federal em Petrópolis (RJ), a Cia. de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) resultou na isenção do pedágio no km 45 da BR-040. A isenção da taxa já entrou em vigor e, entre os beneficiados, estão moradores dos bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide. A Concer e a agência reguladora respondiam Ação Civil Pública que tramita há dois anos na 2ª Vara Federal de Petrópolis, onde foi firmado o acordo.

Agora, os moradores do entorno do pedágio no km 45 deverão cadastrar-se na Concer para usufruir dos direitos — o cadastro requer comprovante de residência e documento de propriedade do veículo. O processo continua tramitando com relação a outros bairros vizinhos ao pedágio da BR-040. A Concer pediu prazo para apresentar novos estudos com vistas a eventuais acordos relativos a moradores de outras localidades.

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 05 out 2009 @ 6:22 PM 

“As casas lotéricas do Rio de Janeiro podem vender produtos produtos próprios e cartões telefônicos. A proibição havia sido imposta pela Caixa Econômica Federal, mas foi cassada por liminar dada pelo juiz da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Fábio Teneblat, na última quinta-feira (1/10). A liminar foi pedida pelo Sindicato dos Comissários e Consignatários Lotéricos e Assemelhados e Correspondentes Bancários no Estado do Rio de Janeiro (Sincoerj).

Na decisão, o juiz Fábio Teneblat destaca o problema do desequilíbrio econômico-financeiro dos empresários com a interrupção da venda dos produtos da Loterj. “Não há dúvidas que Loterj e Caixa são concorrentes no ramo de loterias, ou seja, a vedação à prestação de outros serviços impostas pela ré decorre, provavelmente, de razões comerciais. Entretanto, é fato público e notório que as casas de lotéricas do estado do Rio de Janeiro há décadas comercializam produtos da Loterj, sendo que muitas delas também vendem, há alguns anos, cartões telefônicos. É verdade que as permissões são outorgadas pela Caixa a título precário. Tal precariedade, porém, não dá à outorgante o direito de alterar de forma tão abrupta as condições de permissão, modificando substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro do negócio do permissionário. Isto porque a proibição significa evidente redução de lucro (manutenção dos custos fixos com a diminuição de receitas”, justifica Teneblat.

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