“A Polícia Federal regularizou 13.342 estrangeiros beneficiados pela Anistia Internacional em São Paulo, em dois meses de atendimento. Segundo comunicado emitido no começo da tarde desta segunda-feira (5/10), desde o início dos atendimentos, em 23 de julho de 2009, 23.153 estrangeiros se cadastraram para se beneficiarem da Lei nº 11.961/09, sancionada pelo governo em 2 de julho de 2009. Cerca de 60% dos solicitantes preencheram os requisitos legais.
Dentre as nacionalidades que mais solicitaram a regularização, informa a Polícia Federal, destacam-se os bolivianos, 4.992, seguidos por paraguaios, 2.126, além de chineses e peruanos com 1.861 e 1.711 respectivamente.
“A Ordem dos Músicos Brasileiros (OMB) e a União não podem exigir registro para o exercício da profissão de músico. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, confirmou decisão de primeira instância com o mesmo entendimento. Cabe recurso.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal. A primeira instância fixou multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da decisão. A OMB recorreu. O TRF-3 confirmou o entendimento da primeira instância.
“O município não pode inovar o ordenamento jurídico por meio de decreto ou de lei, mas sim regulamentar as leis já existentes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional o Decreto Municipal 29.284/2008. O decreto proibiu o fumo em locais fechados na cidade do Rio. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. O julgamento aconteceu na sessão desta segunda-feira (5/10).
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. “Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria”, destaca o relator.
“Para que a revista seja considerada íntima não é preciso ter o toque do examinador. O fato de conferir todos os dias se o funcionário não está levando mercadorias lança desconfiança generalizada e inverte o princípio de presunção da inocência. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por danos morais.
De acordo com a funcionária da Yakota Brasília Modas, todos os dias, a gerente pedia para que as atendentes levantassem a blusa para comprovar que não havia peças escondidas na roupa. Na ação, a funcionária pediu também a inclusão de horas extras pagas “por fora” no valor integral do salário e as diferenças no FGTS, 13º salário, férias e outros direitos. Reclamou, ainda, o direito ao vale refeição.
“O caso do desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, será decidido nesta semana pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Carreira Alvim é acusado de venda de sentenças em esquema de favorecimento a bingos, investigado pela Polícia Federal na Operação Hurricane. O recurso do desembargador, que deve ser analisado na quinta-feira (8/10), questiona decisão do relator do Inquérito 2.424 no Supremo, ministro Cezar Peluso, que deu 15 dias para a defesa prévia, antes de a denúncia do Ministério Público Federal ser aceita.
Alvim alega não ter recebido a transcrição integral das escutas telefônicas e ambientais feitas pela Polícia, nem aos documentos apreendidos. Os ministros decidirão se essas exigências precisam ser atendidas para que a defesa seja feita antes da aceitação da denúncia. Junto com o desembargador também são acusados o ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina, o juiz federal do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira.
São Paulo – A Polícia Federal indiciou hoje (5) mais três suspeitos de envolvimento no vazamento da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Um deles é Felipe Pradella, que seria segurança do Consórcio Nacional de Avaliação e Seleção (Connasel), responsável pela realização do Enem. A PF não divulgou o nome dos demais suspeitos.
Já haviam sido indiciados, no sábado (3), o empresário e publicitário Luciano Rodrigues e o DJ Gregory Camillo de Oliveira Craid. Ao todo cinco pessoas já foram indiciadas no inquérito do caso Enem.
Segundo o advogado Luiz Vicente Dezinelli, que defende o empresário Luciano Rodrigues, o encontro entre três dos suspeitos foi na pizzaria de seu cliente.
“O presidente do Conselho da Justiça Federal, Cesar Asfor Rocha, defendeu a Resolução 63, do CJF, que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República. Exceto quando houver pedido de medidas cautelares, como ordens de prisão, interceptação telefônica e mandados de busca, os casos não precisam mais passar pelo crivo da Justiça. A norma está sendo contestada pela OAB no Conselho Nacional de Justiça.
Em entrevista à Consultor Jurídico, Asfor Rocha reconheceu que a regra cria dificuldades para os advogados terem acesso aos inquéritos que tramitam apenas entre a Polícia e o Ministério Público. No entanto, afirmou que a OAB tem cadeira no conselho e, mesmo assim, “ninguém contestou” a aprovação no dia em que ela foi apresentada aos integrantes.
“O juiz não pode aplicar multa por abandono de processo, prevista no artigo 256 do Código de Processo Penal, sem antes dar ao advogado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Com esse entendimento, a juíza federal convocada, Marcia Helena Nunes, suspendeu liminarmente a multa de R$ 9,3 mil aplicada contra cada um dos quatro advogados envolvidos no processo. A decisão vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A ação foi levada ao TRF pela seccional do Espírito Santo da OAB, com o argumento de que os advogados estavam sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. No Mandado de Segurança, a OAB pede a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, que prevê a multa por abandono de processo. No mérito, pede a cassação da multa imposta.
O Brasil de hoje é o valioso resultado do trabalho realizado pelos constituintes 21 anos atrás. Essa é a opinião dos senadores Marco Maciel (DEM-PE), Paulo Paim (PT-RS), Neuto de Conto (PMDB-SC) e Oswaldo Sobrinho (PTB-MT), que falaram ao programa Entrevista Especial, da Rádio Senado, sobre a promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Os quatro parlamentares atuaram como constituintes e hoje destacam avanços verificados no país desde estão. A Carta, dizem eles, foi a base para a construção de um país mais democrático, mesmo já tendo sido alterada 58 vezes nesses 21 anos de vigência. Atualmente, tramitam no Senado 384 propostas destinadas a emendar a Constituição federal. Na Câmara, são 934 propostas com esse fim.