A proposta que inclui a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos pela Constituição também poderá ser votada em sessão extraordinária. A MP de subsídios à energia e o projeto da política nacional de assistência técnica e extensão rural trancam a pauta das sessões ordinárias.
Na primeira semana de outubro, a PEC dos Cartórios (471/05) é o principal item da pauta do Plenário. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.
Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.
Alimentação
A novidade na pauta é a PEC 47/03, do Senado, que inclui a alimentação como um dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição. Ela figuraria ao lado da educação; da saúde; do trabalho; da moradia; do lazer; da segurança; da previdência social; da proteção à maternidade e à infância; e da assistência aos desamparados.
Um dos efeitos práticos pretendidos pela PEC é tornar as ações de combate à fome e à miséria políticas de Estado que não poderão ser prejudicadas por mudanças administrativas.
Na última quinta-feira (1º), um documento com cerca de 30 mil assinaturas pedindo a aprovação foi entregue ao presidente em exercício da Câmara, Marco Maia.
Subsídio à energia
Nas sessões ordinárias, a pauta continua trancada pela Medida Provisória 466/09, que muda as regras do subsídio concedido à energia elétrica gerada nos chamados sistemas isolados. A MP permite às empresas a inclusão de custos atualmente não contabilizados para fins de subsídio, como investimentos e fornecimento de energia para regiões remotas.
Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), que atende 97% dos consumidores de energia.
Outra matéria que tranca os trabalhos devido à urgência constitucional com prazo vencido é o Projeto de Lei 5665/09, do Executivo. Ele cria a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater).
Outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode ser votada em sessão extraordinária pelo Plenário é a 483/05, do Senado, em segundo turno. Ela permite aos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela incorporação ao quadro de pessoal da União. Poderão fazer a opção os policiais militares e os servidores municipais que exerciam regularmente o cargo em 1981, quando Rondônia foi transformada em estado. A proposta foi aprovada em primeiro turno pela Câmara no dia 16 de setembro.
Também passível de ser pautada, a PEC 324/09, do Senado, torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até hoje, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa, porque a corte tem indicado seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Com a PEC, o presidente do STF não precisará mais ser indicado por seus pares, nem ser sabatinado pelo Senado para integrar o CNJ.
A proposta foi aprovada em comissão especial no dia 9 de setembro.
CPI da exploração infantil
O Plenário poderá analisar ainda o Projeto de Resolução 301/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que cria uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar a exploração infantil.
Ele já conta com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Adoção
O Projeto de Resolução 52/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), altera o Regimento Interno para garantir às deputadas a licença à adotante. O benefício segue os mesmos períodos definidos na Lei 10.421/02 para as trabalhadoras da iniciativa privada: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se a criança tiver mais de um ano e até quatro anos de idade; e 30 dias, se a criança tiver mais de quatro anos e até oito anos de idade.
Para os deputados, a licença será de cinco dias quando ocorrer adoção de crianças de até oito anos.
Fonte: Agência Câmara