01 set 2009 @ 6:52 PM 

A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem (devidamente corrigidos) a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil à instituição financeira. A sentença da Justiça Federal confirma decisão liminar do ano passado que atendeu o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em ação civil pública.

Com isso, a Caixa deixou de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem. Esse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO). Eram exigidos dos consumidores interessados na aquisição de imóveis da Caixa, nas vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci-GO. O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador, por isso, quem tem que arcar com essa despesa é o banco.

A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci-GO, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem.

“A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.

A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir os valores pagos a título de honorários de corretagem (devidamente corrigidos) a seus clientes que compraram imóveis em Goiás. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil à instituição financeira. A sentença da Justiça Federal confirma decisão liminar do ano passado que atendeu o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em ação civil pública.

Com isso, a Caixa deixou de exigir o pagamento de 5% além do valor do imóvel para honorários por serviços de corretagem. Esse percentual é resultado de um convênio firmado entre o banco e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-GO). Eram exigidos dos consumidores interessados na aquisição de imóveis da Caixa, nas vendas diretas, a prestação de depósito de caução e de pagamento de honorários ao Creci-GO. O MPF entende que o serviço é prestado à Caixa e não ao comprador, por isso, quem tem que arcar com essa despesa é o banco.

A Justiça declarou a nulidade de todas as cláusulas, em editais de licitação, contratos e convênios da Caixa e do Creci-GO, que impunham aos consumidores a obrigação de pagamento de honorários pelos serviços de corretagem.

“A Caixa, ao cobrar os 5%, desvirtuava uma de suas mais importantes funções sociais que é facilitar a todo cidadão o direito à moradia. Com essa sentença, a Justiça confirma o trabalho do MPF em impedir esses abusos contratuais lesivos aos consumidores”, argumenta a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação.

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 set 2009 @ 09:52 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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