A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça livrou a General Motors do Brasil de pagar quase R$ 1,2 milhão a um consumidor do Paraná pela demora na substituição de um automóvel Monza modelo 1996 que foi adquirido quando zero quilometro e apresentou diversos problemas de fabricação. Por unanimidade, a Turma reduziu o valor da multa diária de R$ 200 para R$ 100 e limitou seu montante à quantia equivalente a um automóvel Vectra zero quilômetro.
Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a multa milionária aplicada pela Justiça paranaense por descumprimento de decisão judicial ultrapassou os limites de razoabilidade e proporcionalidade, gerando enriquecimento indevido. Para o relator, é um absurdo a execução de astreintes (multa imposta por condenação judicial) em valor superior a R$ 1 milhão, quando o bem objeto do pleito principal é, atualmente, bem inferior a R$ 100 mil.
“A tarde de quarta-feira (23/9) foi produtiva no Superior Tribunal de Justiça. Em poucas horas, a 1ª Seção do STJ aprovou cinco novas súmulas sobre questões tributárias, que serão referências para os próximos julgamentos e representam mais uma medida para desafogar o Judiciário. Na Súmula 399, os ministros do STJ decidiram que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Assim, quem recorrer ao STJ para contestar a legislação municipal já sabe, de antemão, qual é a posição do tribunal. A matéria foi definida em julgamento de Recurso Especial e seguiu o rito da Lei dos Recursos Repetitivos — ou seja, já vale para todos os processos do STJ.
O projeto da súmula foi relatado pela ministra Eliana Calmon e tem como referência o artigo 34 do Código Tributário Nacional. O artigo estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A consolidação da Súmula 399 é consequência de vários julgamentos feitos no STJ. Por exemplo, em 2004, a 1ª Turma definiu: ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou outro visando facilitar o procedimento de arrecadação.
“O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou os locais de prova do concurso para oficial de Justiça. A Fundação Vunesp é a organizadora do concurso. São 500 vagas: 100 para São Paulo capital e 400 para 56 circunscrições judiciárias do estado. Há reserva de vagas para deficientes. Segundo o portal G1, o candidato deve ter concluído o ensino médio até a data da posse. No site da Vunesp é possível consultar os editais.
Concorrem 323.071 candidatos no estado. Em São Paulo capital, a relação candidato vaga é de 871 para 1. A relação completa com o número de inscritos por cidade está disponível no site da Vunesp.
“A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, o recurso da Light — Serviços de Eletricidade e manteve separadas a ação pública movida pelo município de Barra do Piraí (RJ) de indenização por danos ambientais nos rios Paraíba do Sul e Piraí e uma ação que cobra ressarcimento pelos prejuízos materiais causados pela Usina Elevatória de Santa Cecília e Barragem de Santana. A decisão da Turma seguiu o entendimento da relatora do processo, a ministra Eliana Calmon.
Em seu voto, a ministra afastou os Embargos de Declaração, afirmando não haver obscuridade ou omissão, já que a decisão estava suficientemente fundamentada. “É evidente a distinção existente entre os objetos das ações supostamente conexas”, adicionou.
“Os funcionários dos Correios de Brasília (DF) aceitaram a prosposta de acordo coletivo bianual feita pela empresa e retornam ao trabalho neste sábado (26/9). Estima-se que sejam necessários 10 dias para colocar em dia a entrega da carga postal atrasada do Distrito Federal. Até o momento, 15 sindicatos, de um total de 35, aceitaram a proposta dos Correios de reajuste de 9% a partir de agosto de 2009 e R$ 100,00 a partir de janeiro de 2010. Para a assinatura do acordo, é preciso que 18 sindicatos aceitem a proposta.
Os sindicatos que já aceitaram a proposta da empresa são: Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS), São Paulo, Bauru, Ribeirão Preto e Santos (SP), Rondônia, Pará, Acre e Brasília (DF). O sindicato de Uberaba (MG) não aderiu ao movimento e em Roraima há apenas sete empregados em greve. Os sindicatos de Tocantins, Santa Catarina e Alagoas não aceitaram a proposta dos Correios, mas os empregados, em assembléia hoje, decidiram retornar ao trabalho. Por enquanto, 16 sindicatos mantêm a greve, entretanto a expectativa da empresa é de que outras regiões aceitem a proposta nas assembléias que estão sendo feitas nesta tarde.
“O Ministério Público Federal em Santa Catarina obteve, na Justiça Federal, o cancelamento da pensão especial recebida por uma beneficiária em decorrência da morte de seus pais ao comprovar que, mesmo não casada, a ré vivia em união estável. Na sentença, o juiz federal Osni Cardoso Filho concordou com os argumentos do MPF e afirmou que “a interpretação finalística da lei autoriza a equiparação da união estável ao casamento como elemento de descaracterização da condição de solteira”.
Segundo o juiz, se, de um lado, a união estável foi constitucionalmente elevada à categoria de entidade familiar, por outro lado, vigoram, entre os conviventes, os mesmos deveres existentes na sociedade conjugal, como guarda, sustento e educação dos filhos, lealdade, respeito e assistência.