“A Varig não está mais em recuperação judicial. Nessa terça-feira (1/9), o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, decretou o encerramento do processo de recuperação da empresa, juntamente com as outras companhias aéreas do grupo, a Rio Sul Linhas Aéreas e a Nordeste Linhas Aéreas. Para ele, o plano foi cumprido durante os dois anos de prazo previsto na Nova Lei de Falências, a Lei 11.101/05.
O juiz determinou que, em 15 dias, seja apresentado pelo administrador judicial o relatório circunstanciado referente à execução do plano de recuperação e, em 30 dias, a prestação de contas. O saldo remanescente das dívidas deverá ser pago neste prazo, se houver capacidade financeira.
Justificativa para demissão é ‘dar início a novas missões’. Ronaldo Camargo, secretário-adjunto da pasta, foi convidado para o cargo.
Andrea Matarazzo demitiu-se do cargo de secretário de Coordenação das Subprefeituras nesta quarta-feira (2), segundo informação da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo. A demissão foi divulgada por meio de nota à imprensa.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira proposta que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acompanhou, à unanimidade, decisão de Primeiro Grau que reconheceu o direito do apelado de receber a aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por invalidez a partir do 16º dia do acidente que o vitimou, no prazo de 40 dias, sob pena de multa diária equivalente a R$ 100,00. O apelado foi vítima de acidente de trabalho ocorrido em abril de 2002, provocado pela serra-fita que, ao se quebrar, atingiu a mão direita dele, inutilizando-a permanentemente para o trabalho (Reexame Necessário de Sentença com Recurso de Apelação nº 30625/2009).
O INSS requereu a reforma da decisão argumentando que o apelado não apresentou provas de sua incapacidade permanente para o trabalho, de modo que não preencheu os requisitos legais para a obtenção do benefício. Alegou, dentre outros motivos, não caber a imposição da multa diária, correção monetária e os honorários advocatícios, além de ter afirmado que a perícia comprovou que o apelado estava impossibilitado apenas para o exercício de atividades que demandassem esforço físico intenso, podendo ser reabilitado para outra espécie de trabalho.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Cremer S/A a indenizar ex-representante comercial pela quebra de exclusividade. A Turma determinou que a dívida devida ao representante seja corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão foi unânime.
No caso, Waldemar Höher & Cia Ltda. ajuizou ação indenizatória alegando que a Cremer celebrou, em novembro de 1964, contrato de representação comercial com seu sócio e lhe concedeu, com caráter de exclusividade, o direito de venda de determinados produtos em parte do interior do estado do Rio Grande do Sul.
“Os depósitos judiciais feitos em processos que questionam a cobrança de tributos federais e contribuições previdenciárias serão transferidos definitivamente à Caixa Econômica Federal. O governo federal editou, nesta segunda-feira (31/8), a Medida Provisória 468, que centraliza o dinheiro na Conta Única do Tesouro Nacional. Com isso, valores que não foram repassados à Caixa em 1998 com a edição da Lei 9.703 — que disciplinou as regras dos depósitos — terão agora de se adequar à determinação.
A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (1/9). A unificação vale para depósitos judiciais e extrajudiciais — que até o ano passado eram necessários para a discussão administrativa das cobranças da Receita Federal e do Instituto Nacional da Seguridade Social — “em desacordo com a Lei 9.703, de 17 de novembro de 1998, bem como os efetuados antes de 1º de dezembro de 1998 em outra instituição financeira”, diz a MP.
“Tribunais de Justiça de 17 estados assinam, nesta quinta-feira (3/9), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça. Com essas adesões, 24 das 32 tribunais se integram ao projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
Na mesma solenidade, haverá a assinatura de termo de cooperação entre o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais, com interveniência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, com vistas a modernizar o Judiciário e viabilizar a informatização de toda a Justiça Federal. A data coincide com um ano de gestão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou um ato normativo unificando os requisitos para que seja concedida a gratuidade à Justiça. Para conseguir o benefício, o interessado deve fazer o pedido confirmando sua “insuficiência de recursos”.
Para isso, é preciso apresentar um ofício da Defensoria Pública ou de entidades assistenciais reconhecidas por lei, comprovante de renda familiar e declaração da hipossuficiência. Os maiores de 65 anos, que recebam até 10 salários mínimos, devem comprovar esta renda.