“A Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj) foi condenada a pagar R$ 4 mil para um advogado associado. A juíza Helena Elias Pinto, do 1º Juizado Especial Federal de Niterói (RJ), entendeu que, no momento da parceria da Caarj com a Unimed, houve falha na comunicação de dados relevantes sobre a prestação do serviço. A Caarj já recorreu da decisão.
Segundo a juíza, a Caarj informou que a parceria com a Unimed-Rio, que começou em março de 2008, traria benefícios aos associados com a ampliação da rede credenciada. Entretanto, constatou a juíza, a rede de atendimento foi diminuída. O contrato entre o plano de assistência aos advogados e o plano de saúde estabelecia que os atendimentos seriam prestados apenas pelos médicos cooperados da Unimed e por outras pessoas que fazem parte de sua rede assistencial.
“Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.
É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.