“O ministro Celso de Mello é o novo relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação tem o objetivo de garantir a legalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Celso de Mello substitui a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu no último dia 1º.
A redistribuição foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, depois de o Plenário prorrogar, na última quarta-feira (16/9), a validade por mais 180 dias da liminar concedida pelo Plenário do Supremo. A liminar, deferida em agosto de 2008, suspendeu a tramitação, em todo o Poder Judiciário, dos processos que discutem a questão, até a decisão final da Corte.
É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que a lei que rege a organização dos tribunais dos estados prevê expressamente a possibilidade de agravo regimental para decisões unipessoais dos relatores. O agravo regimental, também denominado agravo interno ou “agravinho”, é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está previsto muitas vezes apenas nos regimentos internos, não na lei processual e faz com que a matéria seja decidida por um colegiado. Sua previsão, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares.
A decisão é da Segunda Seção num recurso em mandado de segurança interposto contra um acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro que negou a medida pleiteada contra o ato do desembargador relator que determinou a conversão de um agravo de instrumento em agravo retido.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O entendimento foi fixado pela Primeira Seção do Tribunal no julgamento de um recurso interposto por um produtor agrícola de São Bernardo do Campo (SP). O caso foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Portanto, a posição firmada pelo STJ será aplicada a outros processos em tramitação que tratem da mesma questão jurídica.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, participou, na manhã de hoje (22), no Senado Federal, da audiência pública sobre a reforma do Código de Processo Penal. Representando o Conselho da Justiça Federal (CJF), a ministra ressaltou a importância desse tipo de debate para a modernização do Código.
Durante dez minutos, Maria Thereza de Assis Moura expôs sua posição e apresentou sugestões sobre temas como prisão preventiva, habeas corpus, prazo prescricional e os juízes de garantia. Ela destacou que a preocupação com o princípio das garantias individuais é um dos pontos mais positivos do projeto.
Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.
A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.
Mais doze recursos extraordinários (RE) foram analisados, por meio do Plenário Virtual, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre eles, apenas quatro tiveram repercussão geral reconhecida pela Corte e tratam sobre temas como a restituição do ICMS, sistema de cotas em universidades públicas, contribuição recolhida pelo empregador rural e contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos.
Repercussão reconhecida
No Recurso Extraordinário (RE) 593849, cuja votação pela repercussão geral foi unânime, discute-se a constitucionalidade da restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, com base no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a matéria já está em discussão no Plenário nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2675 e 2777, as quais já tiveram julgamento iniciado, mas não concluído.
“Se houver negativa de prestação jurisdicional, pelo fato de não ter sido examinada questão relevante para julgamento do processo em segunda instância, o acórdão é nulo. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Os ministros analisaram Embargos do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB e aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa.
O caso começou quando o bancário, não se conformando com sua transferência da agência do BNB de Fortaleza para a de Quixeramobim, ajuizou ação contra o banco. Diante da sentença desfavorável ao seu pedido, que considerou legal a transferência, o empregado entrou com recurso no TST. O TRT, ao contrário da sentença de primeiro grau, concluiu que o banco não teria demonstrado a real necessidade de serviço, além de não ter explicitado as razões pelas quais seriam necessários oito — e não sete — empregados na agência de Quixeramobim.
“É ilegal cobrar o consumo de energia elétrica por estimativa. Portanto, a concessionária de energia não pode usar essa base de cálculo para a cobrança de ICMS. Também não pode compor a tarifa de energia o PIS e a Cofins. Com este entendimento, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, decidiu aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor da Cotton King para determinar que as Centrais Elétricas Matogrossense (Cemat) devolvam, em dobro, o valor de ICMS e PIS/Cofins pagos pela empresa durante os últimos cinco anos.
O crédito da Cotton King, de acordo com os autos, gira em torno de R$ 3 milhões. A empresa, representada pelo escritório Valarelli Advogados Associados, recorreu à Justiça para questionar a cobrança, considerada abusiva. Primeiro porque havia assinado convênio com o governo de Mato Grosso que a isentava do pagamento de ICMS durante 15 anos. A empresa aderiu ao Programa de Desenvolvimento Estadual e Comercial do Mato Grosso (Prodeic). E também com o argumento de que é ilegal a cobrança de PIS/Cofins na conta de energia. De ICMS, a Cemat cobrava 30%.
“O Judiciário paulista é responsável por 49% dos processos que tramitam na Justiça Estadual do país. E, para cumprir a Meta 2, que visa o julgamento ainda este ano de processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, há alguns entraves. A afirmação foi feita por desembargadores, que se reuniram com o corregedor nacional da Justiça, ministro Gilson Dipp, na segunda-feira (21/9).
Os desembargadores se queixaram da falta de recursos e de pessoal. Apontaram que esses são os principais entraves para o cumprimento da meta, mas mantiveram o compromisso de se empenhar para atingir o objetivo traçado pelo CNJ. A reunião contou, também, com desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Brasília, 22/09/2009 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, participou hoje (22), no gabinete do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), de nova reunião com representantes da magistratura e do Ministério Público em busca de um consenso sobre as férias anuais no Poder Judiciário. “Não se pode admitir que a advocacia, categoria que atinge 700 mil profissionais, não possa ter acesso a um direito expressamente previsto na Constituição”, afirmou. A melhor forma de resolver o impasse, segundo Cezar Britto, será a regulamentação das férias dos magistrados – hoje de 60 dias ininterruptos – de forma desmembrada, sendo 30 dias de férias coletivas para o Judiciário – no período de 2 a 31 de janeiro – e os demais 30 dias, relativos às férias individuais dos magistrados, gozados de forma apartada. Também participaram das discussões pela OAB o presidente da Seccional da entidade pelo Rio Grande do Sul, Cláudio Lamachia, e o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Esgaib, representando a Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB.
“Do jeito em que está hoje, a situação gera grande prejuízo ao jurisdicionado. Assim também resolveremos o problema dos quóruns das Turmas, que tem se modificado em função das férias. Teríamos, então, as férias da magistratura de 2 a 31 de janeiro, coincidindo esse período com o das férias dos advogados”, explicou o presidente nacional da OAB.