Espólio é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A conclusão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial do espólio contra alegado ex-companheiro do falecido.
A ação de reconhecimento de dissolução de sociedade de fato foi proposta pelo suposto companheiro contra o espólio do alegado companheiro. O espólio contestou o pedido, alegando ilegitimidade de parte com base no artigo 1.572 do Código Civil de 1916, que dispõe: “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Segundo defendeu, a legitimidade para figurar no polo passivo da ação seria dos herdeiros, não do espólio.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que haja prosseguimento da ação proposta contra servidor demitido por ato ímprobo. Os ministros, por unanimidade, afastaram a prescrição para o ajuizamento da ação.
Segundo o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, para contagem prescricional, exercendo cumulativamente cargo efetivo e cargo comissionado ao tempo do ato considerado ímprobo, há de prevalecer o primeiro, pelo simples fato de o vínculo entre agente e Administração Pública não cessar com a exoneração do cargo em comissão.
Está em apreciação, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de reconhecer direito adquirido à isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucro auferido na alienação de ações societárias, no caso específico em que, entre a aquisição das ações e o início da vigência da Lei n. 7.713/88, teriam transcorrido os cinco anos estabelecidos como condição para a isenção do imposto pelo Decreto-lei n. 1.510/76.
O Decreto-lei n. 1.510/76 isentou do recolhimento do imposto de renda o acréscimo patrimonial decorrente da alienação de participação societária, tendo sido essa isenção revogada pela Lei n. 7.713/88.
“A Ordem dos Advogados do Brasil protestou, no Conselho Nacional de Justiça, contra a regra criada pelo Conselho da Justiça Federal que tira o Judiciário do circuito enquanto correm as investigações criminais. Para os advogados, se a Justiça não precisar mais ser acionada quando a Polícia Federal pedir mais prazo nos inquéritos, os cidadãos poderão passar o resto da vida vigiados.
A entidade protocolou um Pedido de Providências na última quarta-feira (23/9) no CNJ, pedindo a revogação da Resolução 63 do CJF. A norma, publicada em 30 de junho, determina que os inquéritos policiais transitem diretamente entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, sem que a Justiça tenha participação. Pedidos de prorrogação de prazo de investigações são comunicados à vara criminal apenas na primeira vez, sem que seja feito o registro regular como processo judicial.
“O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte concedeu nesta quarta-feira (30/9) liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adequar suas resoluções, “de modo a assegurar que nenhum idoso, em todo o país, tenha sua contraprestação nos planos de saúde aumentada apenas em razão de atingir a idade de 60 anos”.
O juiz ainda determinou que a ANS dê ampla divulgação à decisão, exigindo de todas as operadoras de planos de saúde no Brasil o cumprimento do Estatuto do Idoso.
“Depois de ficar dois anos no Conselho Nacional de Justiça, o advogado Técio Lins e Silva teve uma surpresa quando voltou para seu cargo no Conselho Federal da OAB: não era mais conselheiro. O Conselho da Ordem, por 11 votos a 10, entendeu que, ao se licenciar para assumir o CNJ, o mandato de Técio Lins como conselheiro na Ordem havia sido extinto. O advogado pediu Mandado de Segurança à Justiça Federal e obteve liminar, nessa terça-feira (29/9), para voltar ao cargo. A OAB informou que aguarda a notificação da decisão para recorrer à segunda instância.
O juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que o advogado ficou impedido de atuar no Conselho enquanto integrou o CNJ por conta da própria indicação do advogado pela OAB para que lhe representasse no órgão. Para o juiz, o Conselho deu interpretação equivocada ao artigo 66, inciso I, do Estatuto dos Advogados. Segundo o dispositivo, o mandato é extinto antes do término quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional.
“O governo paulista já pode emitir títulos públicos baseados em créditos estaduais para obter recursos no mercado financeiro. É o que autoriza a Lei 13.723, publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial do Estado, depois de sancionada pelo governador José Serra. A norma autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios originados por créditos tributários e não-tributários que já foram parcelados. Na conta, entram tributos cobrados tanto administrativa quanto judicialmente.
Os títulos serão emitidos com base em parcelamentos de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD e repassados a uma sociedade de propósito específico, sob a forma de sociedade por ações, controlada pelo estado e vinculada à Secretaria da Fazenda. Também podem receber os créditos a Companhia Paulista de Parcerias ou um fundo de investimento em direitos creditórios a ser criado pelo governo estadual, com base nas regras da Comissão de Valores Mobiliários.
“Foram dias de peregrinação nos gabinetes dos senadores e mais de seis horas de sabatina nesta quarta-feira (30/09) até o advogado José Antônio Dias Toffoli ser aprovado como novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Com 41 anos, Toffoli será nomeado por Lula para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Menezes Direito, morto no início do mês. Desde a sua indicação, Toffoli teve de ouvir duras críticas, que foram se esfarelando ao longo dos dias até esta quarta, quando ele foi aprovado com folga. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foram 20 votos favoráveis contra três contrários. No Plenário, 58 votos favoráveis, nove contrários e três abstenções.
Na sabatina, o futuro ministro afirmou que vai analisar caso a caso os julgamentos do Supremo para saber sobre seu impedimento. Ele disse que não votará nos casos de que participou diretamente como advogado-geral da União. “Analisarei todas as condições legais sobre impedimento, além de ouvir minha consciência e os conselhos dos ministros”, afirmou. Já adiantou que vai se declarar suspeito no caso das cotas raciais. A AGU deu parecer favorável às cotas.