A vida de quem procura imóvel para alugar pode ficar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei que tramita no Congresso proibindo tomada de imóvel único do fiador na hipótese de o locatário deixar de pagar os aluguéis. A avaliação é de Rubens Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).
Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo nesta quarta-feira, o projeto agora deve seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, caso o locatário deixe de pagar os aluguéis, não seria mais permitido penhorar o imóvel dado como garantia do contrato de locação se este for o único imóvel do fiador.Ou seja, o fiador teria de ser dono de pelo menos dois imóveis para ser aceito pelas imobiliárias.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou condenação imposta pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro a C.H.S.L., por ter sido cerceado de seu direito à ampla defesa. Com a decisão, a Turma confirmou liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, relator do caso, no Habeas Corpus (HC) 96905.
O réu havia solicitado o adiamento da sessão, pois uma testemunha imprescindível não compareceu nesse dia em virtude de atestado médico. O advogado também não teria tido tempo suficiente para tirar cópia do processo e preparar a defesa, pois foi constituído seis dias antes do julgamento e teve apenas uma hora por dia para extração de cópias, segundo relata o HC.
Os advogados tiveram uma dura derrota nos seus bolsos nesta terça-feira (25/8). A última chance dos escritórios escaparem da amarga dívida para o pagamento da Cofins está em contagem regressiva para ser enterrada pela Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora abriu o prazo de cinco sessões para que sejam apresentados recursos contra o arquivamento do Projeto de Lei 4.458/08, derrubado pela Comissão de Finanças e Tributação.
Por unanimidade, os deputados da comissão rejeitaram a proposta de anistiar os endividados que não pagaram a contribuição até setembro de 2008.
Presidente assinou nesta segunda projetos de lei sobre o petróleo. Congresso analisará novas regras de exploração em regime de urgência.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta segunda-feira (31) que o pré-sal é uma “dádiva de Deus”, referindo-se à area do litoral brasileiro onde foram achadas grandes reservas de petróleo. Mas essa dádiva, segundo ele, pode se transformar “numa verdadeira maldição”, se o Brasil não tomar “a decisão acertada” sobre como usar o petróleo.
“É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral.” Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.
Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.
“A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição em face da sociedade anônima.” Esse é o teor da Súmula 389, editada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que levou em conta diversos precedentes julgados pela Corte.
Nesses precedentes, acionistas ajuizaram ação de exibição de documentos contra a sociedade diretamente no Judiciário, objetivando receber informações relativas ao contrato de participação financeira firmado entre as partes. O STJ determina que os interessados devem esgotar a via administrativa e, com isso, pagar a taxa de serviço cobrada pela companhia a fim de cobrir os custos da informação pleiteada. Para que o interessado demonstre o interesse de agir judicialmente, é necessário primeiro que o acionista instrua o processo com a cópia do pedido efetuado administrativamente e com o recolhimento da taxa de serviço cobrado pela companhia.
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), abrandou os efeitos a Súmula 691 do STF para suspender audiência marcada para esta terça-feira (1º), na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, em que I.G.C. seria julgado da acusação de embriaguez ao volante, crime este punido com pena de seis meses a três anos de reclusão, além de multa e suspensão da carteira de motorista ou, até, proibição de obter nova habilitação para dirigir.
A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 100472. A Súmula 691 veda a análise de habeas corpus que questione liminar negada em tribunal superior. No caso, trata-se de liminar negada por relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Os guardas civis da capital paulista estão obrigados a retornarem imediatamente ao trabalho e pôr fim a greve da categoria, iniciada no último dia 25. Em caso de cumprimento da determinação judicial, suas entendidas de classe — Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da cidade de São Paulo e Associação Paulista dos Integrantes e Funcionários das Guardas Municipais — terão de pagar multa diária de R$ 100 mil cada uma.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda-feira (31/8) pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi. O chefe do Judiciário paulista atendeu pedido da prefeitura de São Paulo. O mérito do recurso — um disssídio coletivo de greve de servidores públicos municipais — ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.
Mais três matérias tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). São os Recursos Extraordinários (REs) 593727, 596286 e 587108 que dizem respeito, respectivamente, às atribuições do Ministério Público em procedimento investigatório, incidência de Imposto de renda sobre resultados financeiros e aproveitamento de créditos em valores de bens e mercadorias em estoque.
No primeiro deles (RE 593727), os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal. Por isso, a violação aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129, III, VIII, e 144, IV, parágrafo 4º, da CF.
“Em que o escritório repara na hora de contratar um estagiário ou um novo advogado? E o que o candidato a estagiário precisa oferecer quando sai em busca de uma colocação num escritório? A ConJur conversou com alguns dos principais escritórios de advocacia para saber o que eles exigem na hora de trazer novos talentos para dentro de casa. As opiniões divergem. Para uns, é mais saudável contratar um estudante de Direito e acompanhar a formação profissional na empresa. Para outros, a atenção é toda voltada para o profissional de mercado, com alguma experiência.
Para o coordenador da comissão de recrutamento do escritório Pinheiro Neto Advogados, Maximilian Paschoal, “o estagiário não é mão-de-obra barata, é o futuro da empresa”. O advogado afirma que o estudante que entra na empresa se tornará, com tempo e paciência, parte do quadro societário. “Hoje, 95% dos sócios da empresa são de estudantes que começaram muitos jovens e, com os anos, passaram a comandar o escritório.” De acordo com Paschoal, “a empresa não contrata trainees. O foco é na formação interna de nossos advogados”. Segundo ele, é possível identificar o perfil dos que farão carreira dentro do Pinheiro Neto e os que vão buscar outras empresas.
“Daqui a dois meses, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça contarão com mais uma ferramenta para melhorar a comunicação da corte com a sociedade. Os julgamentos vão cair de vez na boca do povo por meio do YouTube. A parceira foi firmada no último mês de maio pelo presidente do CNJ e do Supremo, ministro Gilmar Mendes, com o diretor-geral da Google para a América Latina, Alexandre Hohagen.
A notícia de que tanto o Supremo quanto o CNJ vão estreiar em 60 dias a ferramenta é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em informática jurídica. Ele participou na sexta-feira (28/8) do seminário Advocacia 2.0, promovido em São Paulo pelo Núcleo de Eventos da revista Consultor Jurídico.
“O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (MT), não responderá a processo por abuso de poder. Ele foi alvo de representação criminal enviada pela Comissão de Prerrogativas da OAB para o Ministério Público, em novembro de 2008, por autorizar a quebra de sigilo telefônico do advogado Marcos Dias Cunha. A representação foi arquivada pelo MP e o arquivamento foi homologado pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no dia 3 de agosto.
Além do juiz, os delegados Antônio Carlos de Araújo e Juliano Silva de Carvalho e a promotora Ducilei Maria Soares Ambrosio também foram alvos da OAB: a promotora, por dar parecer favorável a quebra do sigilo, e os delegados, por solicitarem. Os três também foram isentados de responder a processo.
“O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.
“Além de aceitar representação contra o juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro resolveu, nesta segunda-feira (31/8), por maioria, afastá-lo temporariamente. O juiz é acusado de ser rude com os servidores. Para a maioria dos desembargadores, o afastamento não é punição, mas uma maneira de fazer o juiz refletir sobre sua postura. Em sua defesa, o juiz argumentou que apenas impõe disciplina na sua vara e que os depoimentos contra ele são contraditórios.
O corregedor do TJ do Rio, desembargador Roberto Wider, afirmou que durante a correição da 39ª Vara Cível do Rio foram ouvidas mais de 70 testemunhas, entre servidores e ex-funcionários que trabalharam com o juiz. A maioria dos depoimentos, disse o corregedor, mostrou que o juiz submetia os serventuários a situações constrangedoras, como dar ordens contrárias a funcionários diferentes, causando mal-estar entre eles.
A assessoria de imprensa do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, informou há pouco que a proposta orçamentária que o governo entrega hoje ao Congresso prevê um salário mínimo de R$ 505,90 em 2010, o que equivale a um aumento nominal de 8,8% – o valor atual é de R$ 465.
Neste momento, o ministro está no gabinete do presidente do Senado, José Sarney, fazendo a entrega da peça orçamentária para o próximo ano.
Fonte: Agência Câmara