“A chamada Operação De Olho na Placa, iniciada em 2007 pela Fazenda paulista para inibir fraude no pagamento de IPVA, ainda dá trabalho ao Judiciário. Em liminar concedida nessa segunda-feira (27/7), a Justiça considerou abusiva a cobrança do imposto em São Paulo que já havia sido pago no Paraná. A exigência decorre da fiscalização feita pelo governo do estado com a operação, que só no seu primeiro dia em novembro de 2007 apreendeu mais de 1,8 mil veículos simplesmente por circularem em São Paulo com placas de outros estados. A presunção foi de que os donos, mesmo morando em São Paulo, emplacavam principalmente no Paraná porque o imposto cobrado no estado é mais barato do que em São Paulo. Se o proprietário não reside no estado de emplacamento, a prática é considerada fraude.
A autuação que deu motivo à liminar aconteceu porque a proprietária de um Fiat Palio Adventure, que tem residência tanto em São Paulo quanto no Paraná, foi fiscalizada durante a operação. Levando em consideração apenas a moradia em São Paulo, o fisco entendeu que a proprietária tentava ludibriar a Fazenda. Por isso, cobrou o IPVA dos exercícios de 2005 a 2007, com multa e juros. No ano passado, nova autuação foi expedida contra a proprietária, dessa vez multando-a por não inscrever o veículo no cadastro de contribuintes do IPVA paulista. A contribuinte tentou contestar administrativamente, mas perdeu o recurso. O julgador do tribunal administrativo admitiu a possibilidade de haver residência em dois estados, mas não aceitou o contrato de comodato apresentado pela defesa, que comprovaria a residência em Curitiba.