16 ago 2009 @ 6:49 PM 

“O Supremo Tribunal Federal declarou o Ministério Público Federal competente para instaurar investigação sobre quebra de sigilo bancário e sobre ato de improbidade supostamente praticados por servidora pública que exercia cargo em órgão municipal. A Procuradoria-Geral da República pediu em Ação Cível Originária a definição do conflito de atribuições entre os ramos do MP.

Conforme a ação, a suposta quebra de sigilo de extrato bancário de um correntista do Bradesco começou a ser investigada pelo MP do estado de São Paulo. Mas a Promotoria de Justiça de Vargem Grande, no estado, entendeu que o caso é de competência federal e, por isso, encaminhou o processo para a Procuradoria da República de São Paulo, que faz parte do MP federal.

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Posted By: TFSN
Last Edit: 17 ago 2009 @ 06:52 PM

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