“Recém regulamentada pelo fisco, a contratação de seguro para garantir débito inscrito na dívida ativa da União levou a Fazenda Nacional a promover entrevista coletiva, em Brasília. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, e o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, receberam os jornalistas nesta sexta-feira (21/8) para esclarecer como irá funcionar a nova ferramenta.
Segundo Cardoso, a ideia é que as empresas não precisem se descapitalizar nem oferecer bens para garantir as dívidas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Em vez de fazer o depósito judicial ou ter que dispor de um bem para ofertar a garantia, o contribuinte vai pagar um seguro. Esse sistema vai gerar menos onerosidade”, afirmou.
“Os bancos não terão como fugir do pagamento das diferenças de correção da caderneta de poupança, por conta dos planos econômicos editados desde 1986. Antes de reconhecer o direito do pupador, no entanto, preferem empurrar com a barriga e ganhar tempo. Segundo o juiz Carlos Henrique Abrão, que está atuando no Tribunal de Justiça de São Paulo, são quase 300 mil ações sobre o mesmo tema que tramitam na Justiça Estadual paulista e a maior parte delas tem valores entre R$ 5 mil a R$ 10 mil.
“Se os bancos tivessem bom senso, sairia mais em conta pagar o poupador que tem pequenos valores a receber do que contratar escritórios de advocacia, gastar com custas processuais, preparo de recursos”, diz o juiz. O objetivo das instituições, afirma, é levar a questão ao Supremo Tribunal Federal e ganhar cinco, seis anos para pagar o que devem.
“O fato de um cidadão fazer depósitos em contas CC-5 não significa necessariamente que ele praticou o crime de evasão de divisas. A decisão é do juiz Flávio Antônio da Cruz, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para comprovar o delito, a denúncia tem de detalhar a conduta criminosa do acusado.
Com esse entendimento, o juiz absolveu o cidadão libanês Nehme Hussein Jbahi. O Ministério Público pode recorrer da decisão. Jbahi foi denunciado, com outras 49 pessoas, por acusações de fraude financeira por meio dos bancos Araucária e Integración. O processo contra ele foi desmembrado.
“O novo “Refis da Crise” está salvando a pele de quem nem mesmo aderiu ao programa. Com dívidas previdenciárias que exigiram a apresentação de um edifício inteiro em garantia à Fazenda nacional, uma indústria paraense conseguiu, na Justiça, suspender o leilão do prédio de sua fábrica apenas por manifestar interesse em aderir ao programa de parcelamento de longo prazo recém instituído pelo governo federal. A liminar concedida pela Justiça repetiu uma decisão dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em junho, noticiada pela ConJur. O argumento que tem convencido o Judiciário é que o fisco não pode leiloar bens de devedores enquanto existe a possibilidade de renegociação da dívida com benefícios claros aos contribuintes.
Concedida no início de agosto, a liminar manteve a Pedro Carneiro S/A Indústria e Comércio funcionando. Por causa de uma execução ajuizada em 1996, a empresa, que industrializa fibra de juta — usada na fabricação de malhas grossas que servem como sacos de aniagem, para o transporte de café, por exemplo —, teve a agourenta data de morte decretada pela Justiça: 13 de agosto. Foi o dia marcado para o primeiro leilão do imóvel onde o maquinário está instalado. Se não houvesse arrematante, novo leilão seria feito no dia 27 de agosto. A entrada em vigor da Lei 11.941/09, que instituiu o parcelamento de longo prazo já conhecido como “Refis da Crise”, deu sobrevida à empresa.