31 ago 2009 @ 6:00 PM 

“O juiz é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho a qualquer momento durante o expediente forense. Com base neste argumento, o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, determinou a abertura de sindicância contra o desembargador Carlos Alberto Lopes, da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão é resultado de reclamação disciplinar proposta pela OAB de São Paulo (OAB-SP), que recebeu queixa de um advogado que não foi recebido pelo desembargador. Na decisão em que abre a sindicância, Dipp afirma que as partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”.

O ministro invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça, firmado ao analisar portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados. O STJ considerou a medida ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade”.

No precedente citado, o STJ cita inclusive entendimento do próprio CNJ. “Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”, anota o STJ.

Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB-SP, comemorou a decisão de Dipp. “Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido.” Ele lembrou que a prerrogativa de os advogados serem atendidos pelo juiz a qualquer momento está no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94). “Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB-SP para que sua prerrogativa seja observada”, afirma D’Urso.

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, comentou que os argumentos do desembargador depõem contra ele próprio. “Primeiro, o desembargador questionou a competência do Conselho Nacional de Justiça para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado. Também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp.”” *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilson Dipp.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 31 ago 2009 @ 09:00 PM

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