13 abr 2009 @ 5:58 PM 

“Considerado um facilitador dos leilões de bens apreendidos pela Justiça, o Leilão Eletrônico Judicial, ferramenta criada pelo Instituto Nacional de Qualidade Jurídica que permite lances pela internet, virou alvo de investigação pela Justiça Federal, segundo informação da Folha de Paulo. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região abriu, em março, um procedimento disciplinar contra a juíza que preside o INQJ, Elizabeth Leão, da 12ª Vara Cível da Capital paulista, depois que suspeitas de que o LEJ favorece alguns leiloeiros chegou aos ouvidos da Corte.

A Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, responsável pelo expediente administrativo aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TRF-3, se alia a outras instituições que suspeitam do procedimento. Em fevereiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades na subcontratação, pelo INQJ, da empresa S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda. Ela opera com exclusividade a ferramenta eletrônica dos leilões virtuais. Em abril de 2008, o Sindicato de Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste também pediu apuração das reclamações. A alegação foi a de que a juíza Elizabeth Leão favoreceria interesses privados.

O que o TRF-3 quer descobrir é se existe uma sociedade por conta de participação, da qual faria parte o instituto. Por ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), formada por magistrados e servidores do Judiciário, não pode distribuir lucros. Os ganhos com comissões nos leilões eletrônicos devem ser reinvestidos em projetos de melhoria na prestação jurisdicional.

Segundo a Procuradoria, porém, o INQJ tem contrato de sociedade em conta de participação com a S4B desde 2004. O INQJ seria o sócio ostensivo e a empresa, sócio oculto. Desde 2007, estaria havendo distribuição de lucros. Ainda segundo a Procuradoria, o leiloeiro Renato Moysés, cadastrado para usar o LEJ e indicado pela juíza Elizabeth Leão para coordenar os pregões — o que rende ao leiloeiro comissão sobre os valores arrecadados —, seria sócio fundador do instituto.

O tema também é tratado no Conselho Nacional de Justiça, que determinou que a juíza se afastasse da presidência do INQJ. Porém, ela conseguiu medida cautelar, concedida pelo desembargador Roberto Haddad, permitindo que permanecesse como presidente até o final do julgamento do recurso administrativo.

Os leilões judiciais eletrônicos ganharam visibilidade com a venda, pela internet, de três imóveis do traficante Juan Carlos Abadia, quando foram arrecadados R$ 4,3 milhões. O leilão foi autorizado pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. O fato foi considerado um divisor de águas pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Na prática, a ferramenta permite maior divulgação dos leilões, assim como maior participação, já que os pregões podem dar lances pela internet. Enquanto uma hasta — espécie de sessão com tempo determinado em que os bens são oferecidos — é aberta na internet, um leiloeiro oficial coordena os trabalhos pessoalmente também no tribunal. Pela praticidade, a competição com a ferramenta incomoda os demais leiloeiros.

Ao pedir a investigação disciplinar no Órgão Especial do TRF-3, o corregedor André Nabarrete Neto não determinou o sigilo e não propôs o afastamento da juíza, medida defendida por três desembargadores, mas recusada por 11 deles. O processo tem sete volumes e 1.560 páginas.

Em novembro de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou termo de parceria com o INQJ, seguindo recomendação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A parceria será investigada pelo TRF-3. O instituto mantém convênio de cooperação com o Banco do Brasil.”

– Processo administrativo n.º 2008.03.00.048459-0

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 13 abr 2009 @ 09:58 PM

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