22 abr 2009 @ 6:11 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitiria o pagamento de R$ 4 milhões por uma dívida de pouco mais de R$ 4 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido feito pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) para suspender decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a correção monetária do débito a partir do ajuizamento da demanda. Porém, os credores calcularam a correção a partir do vencimento de cada parcela, gerando a enorme dívida.

O estado de Minas e a Funed recorreram ao STJ por meio de suspensão de segurança ao argumento de que, na decisão, discutiu-se a legalidade do ato praticado pelo presidente do TJMG que, após provocação da fundação, determinou a correção de erro material em precatório judicial expedido contra a entidade, para rever a conta de liquidação realizada por eles quando da execução do julgado, que deu origem ao precatório da fundação, a fim de apurar do mesmo precatório a indevida parcela referente ao cômputo de correção monetária em período anterior ao determinado na decisão em questão.

Eles alegaram, ainda, que a execução do acórdão antes do trânsito em julgado causa lesão à ordem jurídica e administrativa e às finanças públicas, observando ser fato relevante provado pelos documentos anexos aos autos que, pela revisão do cálculo promovida pela contadoria do TJ, aplicando-se a correção monetária como determinado na decisão, após o ajuizamento da ação, apurou-se um valor de pouco mais de R$ 4 mil, crédito bem inferior ao valor astronômico de R$ 4 mi.
Em sua decisão, o ministro Cesar Rocha destacou que a diferença do valor é muito grande em relação à importância de R$ 4 mil obtida na conta apresentada pela Central de Conciliações de Precatórios (Ceprec), que aplicou a correção monetária a partir do ajuizamento da ação.

Para o ministro Cesar Rocha, o quadro fático descrito e a disparidade entre os valores alcançados pelos exequentes e pela contadoria judicial, por si, revelam a possibilidade de imediata lesão à economia pública, devendo-se ressaltar que os eventuais danos ao erário, no caso, poderão ser de difícil reparação.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 abr 2009 @ 10:11 PM

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