14 abr 2009 @ 7:00 PM 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu decisão que permitia o prosseguimento das obras de um empreendimento imobiliário na praia de São Marcos, no litoral maranhense. Segundo o MP, a construção de dois prédios destruirá a vegetação em área de preservação permanente na qual há características do ecossistema de dunas e restingas.

A obra de dois prédios de 15 andares, sob a responsabilidade da empresa NBR Empreendimentos Ltda, foi embargada administrativamente pelo Ibama (Instituto Nacional do Meio Ambiente) após ter sido vistoriada. Constatou-se que a construção está sendo feita no topo de uma duna antes coberta com vegetação nativa..

A construtora obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender os efeitos do auto de infração e do termo de embargo/interdição. O Ibama recorreu desta decisão no STJ, alegando grave lesão à ordem pública. “A área de preservação permanente, como no caso das dunas, consiste em localidades definidas pelo Código Florestal onde são proibidas as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou em área de intensa declividade, sem esquecer que a modificação causada pelo homem nessas áreas, alterando ou suprimindo a cobertura vegetal, configura crime tipificado nos artigos 38 e 53 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9605/1998)”.

Para o presidente do STJ, a configuração descrita pelo Ibama revela “nitidamente” a existência de um confronto entre o interesse privado e o interesse público no qual se discute se o empreendimento imobiliário está em área de proteção permanente e se implica a supressão da vegetação, com a destruição da restinga e da paisagem das praias de São Luís do Maranhão. Pela documentação apresentada no processo e pelo julgamento do TRF1, fica demonstrada a incerteza quanto à localização do terreno e os impactos da construção no meio ambiente, afirmou.

Dessa forma, o ministro Cesar Rocha reconheceu a existência de grave risco de lesão à ordem pública diante da possibilidade de ser consolidada uma situação “irreversível e irreparável”. “Com efeito, após concluída a edificação das duas torres residenciais, nada, ou pouco, será possível fazer em relação às dunas e à formação vegetação nativa que devam, eventualmente, ser preservadas hoje”. Segundo ele, a incerteza em relação aos riscos ambientais da obra “impõe a adoção de medida que venha a evitar dano maior futuro e resguardar o interesse da coletividade”.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 abr 2009 @ 11:01 PM

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