03 abr 2009 @ 6:53 PM 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que obrigou uma instituição de ensino superior a matricular uma aluna no 2º período do curso de Direito. Ela estava impedida de fazer a matrícula em razão de pendências financeiras registradas em nome do pai, também matriculado na instituição.

A aluna ingressou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal do Distrito Federal contra o ato que negou sua matrícula com o argumento de ser abusiva a proibição. O juízo de primeira instância concedeu a segurança e instituição de ensino recorreu sob a alegação de que esse entendimento resultava em inadimplência contumaz.

Para a instituição, apesar de a aluna não ser inadimplente, porque não contratou diretamente os serviços, o responsável financeiro é devedor, o que autoriza a recusa. A aluna figurava no contrato como terceira beneficiária e, dessa forma, não registrou débitos. Segundo a instituição, a decisão do TRF-1 fere o art 5º da Lei 9.870/99, segundo o qual alunos já matriculados têm direito à renovação das matrículas, exceto se inadimplentes.

Para o relator, ministro Mauro Campbell, ficou claro que a situação de inadimplência não se refere à aluna, mas a terceiro, motivo pelo qual se permite afastar a exceção que possibilita o impedimento de renovação de matrícula prevista no art. 5º da Lei 9.870/99.

A aluna foi proibida de contratar quando do segundo período do curso de Direito, em agosto de 2006.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 14 abr 2009 @ 11:53 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53929
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.