06 abr 2009 @ 6:39 PM 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu multa aplicada ao advogado da União José Afonso de Albuquerque e ao procurador-chefe da União de Goiás pelo juiz da 4ª Vara Federal daquele estado. Para o juiz, os representantes judiciais da União estariam deixando de cumprir decisão judicial liminar por falta de recursos nas contas da União.

De acordo com a Reclamação (RCL) 7944, a aplicação da multa à pessoa física dos representantes judiciais da União ofende a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.

Para o relator, a imposição das multas reclamadas ofende, em primeira análise, a decisão do Supremo na ADI 2652. Por essa razão, o ministro concedeu liminar para afastar a multa aplicada ao advogado e ao procurador-chefe da União.

ADI

Na ADI, o Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

MB/LF

Processos relacionados:

– Rcl 7944

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 abr 2009 @ 11:39 PM

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