24 abr 2009 @ 6:07 PM 

O deputado Flávio Dino de Castro e Costa (PCdoB-MA) impetrou Mandado de Segurança Preventivo (MS 27971) no Supremo contra a prática das mesas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) de enviar projetos de conversão de Medida Provisória (MP) aos respectivos plenários sem que antes seus textos sejam avaliados por uma comissão mista que autorizaria a admissibilidade do texto no âmbito do Legislativo.

A necessidade de admissão da MP por comissão específica para esse fim foi incluída no artigo 62 da Constituição pela Emenda Constitucional 32/2001, que assim determina: “Caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional”. Contudo, o deputado maranhense denuncia ao Supremo, no Mandado de Segurança, a falta desse juízo de admissibilidade.

“As presidências das Casas têm descumprido o dever constitucional de fazer funcionar Comissão Mista para proferir parecer às Medidas Provisórias antes de análise pelos Plenários”, sustenta. E continua: “igualmente em desconformidade com a Constituição está o ato reiterado do Presidente da Câmara de incluir medidas provisórias na Ordem do Dia das sessões plenárias mesmo sem a devida apreciação prévia por comissão mista competente”.

Outra reclamação do parlamentar é relacionada ao suposto descumprimento da proporcionalidade partidária na relatoria dos projetos de conversão de MPs. Segundo ele, como as comissões mistas não são montadas, fica reduzida a chance de parlamentares de partidos menores analisar cada MP. Com isso, os relatores concentrariam “imensos poderes” por apresentarem, afirma Dino, “pareceres complexos, sem que existam espaço e tempo para uma reflexão mais detalhada e com a participação democrática da Casa” em situações nas quais a pauta, geralmente, está trancada pela MP por excesso de prazo.

O MS tem pedido liminar para evitar novas apreciações no plenário da Câmara de MP que ainda não passou pela comissão mista específica de admissão e para que fique garantida a criação da comissão mista quando necessário.

MG/LF

Processos relacionados:

– MS 27971

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 30 abr 2009 @ 09:07 PM

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