14 abr 2009 @ 6:20 PM 

“As seguradoras têm de pagar as indenizações de seguro de automóvel sempre que não conseguirem provar que o segurado teve a intenção de agravar o acidente, de acordo com a Justiça mato-grossense. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado obrigou a seguradora Mapfre Vera Cruz a indenizar em R$ 23,5 mil uma beneficiária que teve o marido morto em um acidente.

A corte reverteu a decisão de primeiro grau, que entendeu que a indenização não era devida porque o motorista dirigia em alta velocidade quando o acidente aconteceu, o que foi registrado em boletim de ocorrência.

Para o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, porém, o boletim de ocorrência não é suficiente para comprovar o excesso de velocidade, já que é prova isolada nos autos e não aponta a que velocidade o motorista estava. Como não houve perícia técnica no local, não se podia saber a verdadeira causa do acidente.

O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, com intenção inequívoca de agravar o sinistro. Na avaliação do relator, não é razoável que o segurado tenha tido a intenção de causar sua própria morte. O voto foi acompanhado pelo desembargador José Tadeu Cury e pelo juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto.”

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 14 abr 2009 @ 10:20 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53961
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.