Os magistrados que tinham direito ao recebimento dos “quintos” oriundos da incorporação no período em que foram servidores públicos, beneficiados por decisões judiciais editadas após a Lei 1143/2005, tiveram o pagamento da vantagem suspensa. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF) na sessão desta quinta-feira (18), sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ari Pargendler, os “quintos” foram extintos a partir da Resolução n° 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o pagamento do subsídio mensal dos magistrados instituído pela Lei 11.143/2005. De acordo com o artigo 4º da Resolução, as vantagens de qualquer natureza – tais como vantagens pessoais e as nominalmente identificadas (VPNI) e os “quintos” – ficam extintas e absorvidas no subsídio dos magistrados.
Desta forma, o CJF determinou como termo final do direito do magistrado aos “quintos” o dia 30 de março de 2006.
– Processo n.° 2007.166311
Fonte: CJF