14 out 2009 @ 6:37 PM 

Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, mais uma vez, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576155, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se o Ministério Público tem legitimidade para questionar, por meio de Ação Civil Pública, acordo entre o fisco e contribuintes. O julgamento, que começou em maio, foi interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que votou na tarde desta quarta-feira (14) reconhecendo a legitimidade do MP.

Até o momento, três ministros – Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto – reconheceram a legitimidade do Ministério Público para propor esse tipo de ação, por entenderem que o chamado “Parquet” (o MP) estaria agindo, nesses casos, como fiscal da lei. Outros três ministros discordaram desse entendimento – Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau. Para eles, a Lei 7.437/85 afirma que o MP não tem competência para ajuizar ação civil pública em matéria tributária quando os beneficiários podem ser individualmente determinados.

A controvérsia surgiu depois que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a assinatura de um Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) entre o governo do Distrito Federal e a Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda, prevendo um regime especial de recolhimento do ICMS devido pela empresa. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que o MP não tem competência para propor ações que versem sobre matéria tributária.

Guerra fiscal

Esse tipo de acordo, questionado pelo MP, é o que se convencionou chamar de guerra fiscal entre os estados – quando um ente federativo oferece benefícios fiscais, por meio de acordos, para atrair empresas para seu território, “para buscar algum tipo de política de desenvolvimento”, conforme explicou o ministro Gilmar Mendes em um aparte.

No início do julgamento, em maio deste ano, o relator revelou seu entendimento no sentido de que a atuação do MP, nesses casos, não se resume a confirmar se existe ou não determinado crédito, mas sim fiscalizar esses regimes tributários diferenciados, que podem acabar gerando prejuízos para o ente público.

Voto-vista

O julgamento foi retomado na tarde desta quarta-feira (14), com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa, que decidiu acompanhar o relator, da mesma forma que o ministro Carlos Ayres Britto. Eles concordaram com o entendimento de Lewandowski de que nesses casos o Ministério Público não está agindo em favor de beneficiários que podem ser individualmente determinados, mas sim como fiscal da lei, com o objetivo de proteger o patrimônio público.

Em maio, o relator apontou a existência de mais de 700 ações públicas questionando acordos como esse – o que motivou, inclusive, o reconhecimento de repercussão geral na matéria. Segundo revelou o ministro Ayres Britto em seu voto na tarde desta quarta-feira (14), a renúncia fiscal causada por esses acordos já teria atingido a cifra de R$ 8 bilhões.

MB/IC

Processos relacionados:

– RE n.º 576155

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 out 2009 @ 10:39 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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