“A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento da Ação Penal instaurada contra o juiz federal de Vitória Macário Ramos Júdice Neto. A ação foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região depois de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal por injúria, calúnia e difamação.
O juiz federal foi denunciado porque levou à Corregedoria do Ministério Público Federal reclamação contra a conduta de procuradores da República no Espírito Santo. Essa petição foi arquivada na Corregedoria. No TRF-2, o julgamento em que a denúncia contra o juiz foi aceita foi conduzido pela desembargadora Liliane Roriz.
O STJ, por meio de Habeas Corpus relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a conduta do juiz Macário Júdice não configurou crime e mandou o TRF-2 cancelar a Ação Penal.”
– Ação Penal n.º 2006.02.01.013837-5
– HC n.º 99.914
Fonte: Conjur