01 out 2009 @ 8:10 PM 

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (1) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4310) contra a Emenda Constitucional 58/09, que alterou o cálculo do número de vereadores nas câmaras municipais de todo o país. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, ao determinar que a alteração deve valer para as eleições de 2008, a EC desrespeitou o princípio da anterioridade da lei eleitoral.

“Ao disciplinar a possibilidade de retroação de seus efeitos para fins de recomposição das câmaras municipais a partir do processo eleitoral de 2008 o legislador não observou o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica”, sustenta a Ordem.

Isso porque o artigo 16 da Constituição Federal, sustenta a OAB, diz que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “As regras para a eleição de 2008 foram estabelecidas antes do pleito e não podem ser alteradas agora, por manifesta inconstitucionalidade aos artigos 5º, 36, além de afrontar o artigo 60, parágrafo 4º, IV, da Constituição Federal”, conclui a OAB, pedindo a suspensão da eficácia do artigo 3º da emenda, que determina a retroação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, para que os efeitos da emenda só passem a valer a partir das eleições de 2012.

Na última terça-feira (29) a Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo uma ADI contra este mesmo artigo 3º da EC 58/09.

MB/LF

Processos relacionados:

– ADI 4310

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 01 out 2009 @ 08:11 PM

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