15 out 2009 @ 6:19 PM 

A precária situação das prisões brasileiras – sujeitas, em alguns casos, a fugas e rebeliões – poderia melhorar com a ampliação das competências da Defensoria Pública. A ideia recebeu apoio de vários especialistas no assunto nesta quinta-feira (15), durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O debate teve como ponto de partida o projeto que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984) para permitir à Defensoria Pública a prática de diversos atos – inclusive os relacionados à tutela coletiva – na fase de execução da sentença penal condenatória.

Roberto Gonçalves de Freitas Filho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembrou que há cerca de meio milhão de presos no país, sendo que a maioria não tem condições de pagar um advogado. Por isso, argumenta ele, a atuação da Defensoria Pública – que atende os mais pobres – é fundamental e deve ser ampliada.

– O sistema carcerário brasileiro é brutal. E isso é um problema jurídico. É um problema do Estado – declarou ele.

Para Sérgio Salomão Shecaira, membro do conselho consultivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, a ausência de assistência jurídica aos presos favorece o crime organizado, que passa, assim, a atender às demandas dos presos.

– Quando não há Estado, dá-se espaço para o crime organizado – ressaltou ele.

Nessa mesma linha de raciocínio, Benito Tiezzi, representante da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), afirmou que, sem essa assistência jurídica, os presos são mais facilmente cooptados por organizações criminosas, “que lhes oferecem ajuda, incluindo os serviços de advogados, em troca de ‘favores’ como roubos, tráfico de drogas e homicídios”.

De acordo com Daniele de Souza Osório, chefe da Defensoria Pública da União em Mato Grosso do Sul, 90% dos presos brasileiros são pobres e dependem de assistência jurídica gratuita. Além de reiterar que essas pessoas “estão à mercê das organizações criminosas”, ela frisou que as famílias dos presos “também estão sujeitas a esse perigo”.

Daniele alegou que as fugas e rebeliões observadas em cadeias brasileiras são resultado, entre outros motivos, das péssimas condições do sistema prisional. Por isso, argumentou ela, é necessário ampliar a atuação e a estrutura das defensorias no âmbito da Lei de Execução Penal – conforme prevê o projeto de lei em questão.

Contestação

Tal ampliação de competências, no entanto, foi criticada pelos representantes do Ministério Público que participaram da audiência, entre eles os promotores José Reinaldo Guimarães Carneiro, de São Paulo, e Décio Luiz Alonso Gomes, do Rio de Janeiro. Para eles, a possibilidade de a Defensoria Pública atuar com a tutela coletiva é um dos principais problemas da proposta, pois, segundo Carneiro, representaria uma “interferência desnecessária nas competências do Ministério Público”. Essa posição se assemelha à opinião do relator do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), que propôs a alteração do texto visando restringir a ampliação de competências das defensorias.

– O relatório de Osmar Dias reconduz a proposta aos devidos termos – avaliou Carneiro.

O diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores da República, Leonardo Cardoso de Freitas, também apoiou as modificações sugeridas por Osmar Dias. Freitas lembrou que a associação elaborou uma nota técnica na qual se sustenta que há inconstitucionalidades no projeto original, que atribui novas competências à Defensoria Pública.

Já o promotor Décio Luiz Alonso Gomes declarou que “o esvaziamento carcerário não será realizado por meio da tutela coletiva, inclusive porque a ‘apenação’ e os benefícios são individuais”.

– O que me assusta é a tentativa de disfarce do discurso, ao se dar trato coletivo a uma questão que não é coletiva – protestou ele.

Mudança de opinião

Mas, ao final da audiência, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirmou que Osmar Dias – que não participou da reunião – teria manifestado “a inclinação” para retirar as emendas que alteram o projeto, aumentando a competência da Defensoria Pública.

– Ele [Osmar Dias] se convenceu de que o texto anterior [às emendas] contribui para o avanço do sistema prisional do país – disse Valadares, que defende “uma maior atuação da Defensoria Pública visando à defesa dos mais pobres”.

Esse projeto de lei, de autoria do deputado federal Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), foi aprovado na Câmara como PL 1.090/07. No Senado, o texto tramita sob a forma do PLC 43/09.

Fonte: Agência Senado

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 out 2009 @ 10:19 PM

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