04 out 2009 @ 6:37 PM 

“A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) questiona no Supremo Tribunal Federal o valor das taxas pagas pelas prestadoras de serviços públicos de radiodifusão ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), arrecadadas pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). A entidade considera a cobrança abusiva e ilegal. Por isso, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 14, da Lei 5.070/66.

Conforme esse dispositivo, os serviços de telecomunicações prestados pelos governos estaduais e municipais e órgãos federais terão de abatimento de 50% no pagamento das taxas de fiscalização. Contra esse artigo, a Abratel ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.

Na ADI, a associação alega violação ao artigo 173, da Constituição Federal, que veda vantagem ao Estado sobre o particular quando exerce atividade econômica. Para a entidade, a redução de 50% nas taxas cobradas sobre entidades estatais ou de direito público interno apenas se justificaria se o trabalho de fiscalização fosse direta e proporcionalmente menor, “a benesse do tipo cerrado, como limite tributário cabível, deve alcançar a todos os radiodifusores redução do valor em 50%”.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

– ADI n.º 4.308

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 out 2009 @ 08:38 PM

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