21 out 2009 @ 6:48 PM 

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a inclusão de artigo no Regimento Interno do CNMP para regulamentar a tramitação de processos que envolvem a remoção compulsória de membros do MP. A proposta de resolução sobre o tema foi apresentada e também votada nessa terça-feira, 20 de outubro, em virtude da urgência de se criar parâmetros para a matéria e, assim, permitir a análise de uma série de processos que tramitam no Conselho.

Na sessão, os conselheiros decidiram que “o processo de remoção por interesse público somente poderá ser iniciado ou avocado por determinação do Plenário e em caráter subsidiário”. Cumprida essa etapa, o processo será distribuído a um relator, que designará uma comissão formada por membros vitalícios do Ministério Público para editar portaria com os motivos que ensejaram a instauração do procedimento, ouvir a defesa do interessado e inquirir testemunhas.

Ao término de seus trabalhos, a comissão entregará um relatório final ao relator, que, na primeira sessão subsequente, submeterá o processo ao Plenário. Para ser considerada procedente, a remoção por interesse público precisará do voto da maioria absoluta dos conselheiros.

De acordo com a nova redação do Regimento Interno, caso não haja cargo vago disponível no momento do julgamento da remoção, “o membro do Ministério Público ficará à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça ou da Procuradoria-Geral do Ministério Público da União, a qual está vinculado, até seu adequado aproveitamento na primeira vaga que abrir após a decisão”.

Segundo o conselheiro Cláudio Barros, relator da matéria, a emenda regimental surgiu “da necessidade de se estabelecer o procedimento para remoção por interesse público, com estrita observância dos princípios do contraditório e ampla defesa”.

Confira aqui a íntegra da alteração do RICNMP aprovada na sessão de ontem.

Dedicação exclusiva – Ainda nessa terça-feira, o Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta do conselheiro Bruno Dantas para que os integrantes do CNMP que residem fora de Brasília possam optar por dedicar-se integralmente aos trabalhos do Conselho Nacional do Ministério Público. Os conselheiros interessados deverão formular o pedido, com base no artigo 19, inciso XVIII do Regimento Interno, à Secretaria Geral do CNMP. Depois disso, caberá ao presidente Roberto Gurgel informar oficialmente a opção dos conselheiros aos chefes de seus órgãos de origem.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP

(61) 3366-9105 / 3366-9137

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Posted By: TFSN
Last Edit: 21 out 2009 @ 06:48 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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