21 set 2009 @ 3:48 PM 

“A União conseguiu impedir que um juiz eleitoral tivesse gratificações corrigidas com base na conversão de moeda em 1994. O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar a pedido do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para que a recomposição salarial de 11,98% fosse suspensa.

O governo federal recorreu de uma decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Maranhão, que havia determinado o pagamento de recomposição de 11,98%, em decorrência da conversão da URV, sobre a gratificação eleitoral recebida entre março de 1994 e a edição da Lei 10.474, em 2002.

A União foi condenada a pagar as diferenças até julho de 2002, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. A AGU alegou que a decisão da justiça especial teria violado a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, em que o Supremo limitou o reajuste referente à conversão da URV, em relação aos magistrados, aos limites previstos nos Decretos Legislativos 6 e 7, de janeiro de 1995.

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar à União para suspender a decisão até o julgamento final da Reclamação, lembrando que, na análise da ADI 1.797, a Corte limitou a aplicação da diferença relativa à conversão da URV, para os magistrados, apenas para o período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

– Rcl 8.987

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 set 2009 @ 03:49 PM

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