11 set 2009 @ 6:35 PM 

“O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso apresentado pela defesa do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG). A Corte já havia decidido receber denúncia sobre o envolvimento dele em suposta prática do crime de apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

A defesa alegou que haveria obscuridade na decisão da Corte, já que além de Edmar, sua sócia Júlia Fernandes Moreira também foi denunciada e figura como ré no processo. Para a defesa, há ambiguidade quanto à ausência de individualização das condutas dos denunciados.

O relator do caso, ministro Carlos Britto, disse que a questão foi devidamente analisada pelo Supremo quando a denúncia foi recebida, no dia 7 de maio de 2009. “Aqui a defesa está insistindo na tese da falta de individualização das condutas increpadas aos denunciados, tese que foi examinada e rechaçada focadamente”, afirmou.

O ministro ainda destacou que o tipo de recurso escolhido foi inadequado para o caso. “Os denunciados pretendem a rediscussão de um julgamento regularmente procedido e valendo-se de via inadequada, que é a via estreita dos embargos declaratórios”, concluiu Britto. Os embargos de declaração são utilizados para solicitar o esclarecimento de um algum ponto de uma decisão da Corte considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 11 set 2009 @ 06:35 PM

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