09 set 2009 @ 4:29 PM 

“O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul pediu a revisão imediata de mais de 4 mil benefícios de prestação continuada, que são concedidos a idosos e deficientes físicos, em quatro municípios do estado. A suspeita é de fraude generalizada.

O pedido foi recomendado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em relação às cidades de Ponta Porã, Amambai, Jardim e Bela Vista. Devem ser observados o devido processo legal, com o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos dos últimos cinco anos.

Segundo investigação do MPF, a quantidade de benefícios concedidos é muito alta em comparação aos índices nacionais. Foram identificados ainda pela Força Tarefa Previdenciária em Mato Grosso do Sul, 26 benefícios concedidos a pessoas de origem paraguaia, sendo que 24 apresentaram registros de nascimento falsos. Os envolvidos foram indiciados por estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso.

A mesma força-tarefa constatou benefícios concedidos em um mesmo endereço e grande número de beneficiários com nomes e sobrenomes de origem paraguaia. Também foi descoberto que cidadãos paraguaios estariam comprando, por R$1.250, o falso registro civil de nascimento, com nacionalidade brasileira, para obtenção de identidade, CPF, título eleitoral e outros documentos e solicitação de benefícios assistenciais junto ao INSS.

O MPF recomendou ainda que, temporariamente, a concessão de benefícios sociais e previdenciários em Ponta Porã, Amambai, Bela Vista e Jardim deve ser precedida de consulta aos Cartórios de Registro Civil para averiguar a veracidade dos documentos apresentados pelos requerentes. Se forem identificadas irregularidades, devem ser adotadas providências administrativas ou judiciais.

A Recomendação foi endereçada às Gerências do INSS em Brasília (DF), Campo Grande (MS) e Dourados (MS) e à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os órgãos têm 15 dias para responder se acolhem ou não a Recomendação, indicando as providências adotadas, sob pena de ações judiciais e extrajudiciais, pela omissão.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 10 set 2009 @ 04:29 PM

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