17 set 2009 @ 6:05 PM 

A falta de descrição mínima e individualizada dos supostos delitos praticados foi a razão pela qual a Segunda Turma do Supremo anulou, no dia 25 de agosto, o processo criminal motivado por denúncia do Ministério Público contra cinco diretores do banco Sudameris. Eles eram acusados de crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Veja a íntegra da ementa e o acórdão do julgamento do Habeas Corpus 84580, que anulou a ação desde o oferecimento da denúncia.

Processos relacionados:

– HC 84580

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 set 2009 @ 06:06 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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