30 set 2009 @ 5:49 PM 

“Depois de ficar dois anos no Conselho Nacional de Justiça, o advogado Técio Lins e Silva teve uma surpresa quando voltou para seu cargo no Conselho Federal da OAB: não era mais conselheiro. O Conselho da Ordem, por 11 votos a 10, entendeu que, ao se licenciar para assumir o CNJ, o mandato de Técio Lins como conselheiro na Ordem havia sido extinto. O advogado pediu Mandado de Segurança à Justiça Federal e obteve liminar, nessa terça-feira (29/9), para voltar ao cargo. A OAB informou que aguarda a notificação da decisão para recorrer à segunda instância.

O juiz Antonio Corrêa, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que o advogado ficou impedido de atuar no Conselho enquanto integrou o CNJ por conta da própria indicação do advogado pela OAB para que lhe representasse no órgão. Para o juiz, o Conselho deu interpretação equivocada ao artigo 66, inciso I, do Estatuto dos Advogados. Segundo o dispositivo, o mandato é extinto antes do término quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional.

O ponto da questão está na expressão “qualquer hipótese”, disse o juiz. “O impetrante não pode ser tratado com a regra geral do artigo 12 do Estatuto. A entrega espontânea da sua carteira profissional para anotação do impedimento não pode ser elevada à confissão ou admissão de que o afastamento fora espontâneo e configurara extinção.”

O juiz também entendeu que Técio Lins e Silva não passou a excercer atividade incompatível com a advocacia. “Ao contrário, o impedimento surgiu em razão de ter cumprido munus da corporação, à qual estão reservadas duas cadeiras no Conselho Nacional de Justiça, que gera dever de indicar seus representantes.” O juiz completa: “Sua atuação se deu em nome da corporação, a qual representou perante o Conselho Nacional de Justiça, não se enquadrando no conceito aberto definido como qualquer hipótese”.

Técio Lins foi eleito membro do Conselho Federal junto com a chapa que venceu as últimas eleições para a OAB do Rio de Janeiro. Com a indicação para o CNJ, em junho de 2007, licenciou-se do mandato no Conselho Federal da OAB.

Para o ex-conselheiro do CNJ, a interpretação de que o mandato dele no Conselho Federal foi extinto tem conteúdo político. Técio Lins é candidato à reeleição como conselheiro da OAB Federal na chapa de oposição, liderada pelo advogado Lauro Schuch.

O advogado do Conselho Federal Oswaldo Ribeiro disse que a OAB ainda não foi notificada. Segundo ele, o órgão vai aguardar a notificação da liminar e das alegações formuladas para adotar medidas quanto a recurso.

Técio Lins e Silva foi indicado, em junho de 2007, para representar a OAB no Conselho Nacional de Justiça, junto com o também advogado Paulo Lôbo. Em entrevista a ConJur pouco antes de terminar seu mandato no CNJ, em maio deste ano (clique aqui para ler mais), fez um balanço de sua atuação junto ao órgão de planejamento do Judiciário. Disse que, como conselheiro do CNJ, votou contra interesses “meramente corporativistas” da OAB, embora tenha defendido a atuação dos advogados nos tribunais, como o direito de ser recebido pelo juiz.”

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 30 set 2009 @ 11:50 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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