12 set 2009 @ 3:20 PM 

“Durante o julgamento do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 5 a 4, que era possível votar logo a extradição, antes mesmo de analisar as preliminares. Até os ministros chegarem a essa decisão, contudo, sucedeu-se um intenso e tenso debate em relação ao voto do relator, ministro Cezar Peluso. Irritado, o ministro Eros Grau virou as costas para os colegas e abandonou a sessão. Eros Grau votou contra a extradição do italiano. O julgamento do pedido de extradição, no mérito, foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio.

Em seu voto, Eros Grau defendeu justamente que o Supremo deveria discutir a preliminar – ao contrário do que fez o relator. Para Eros Grau, os ministros deveriam votar se cabe julgar a extradição, uma vez que o governo brasileiro já havia dado o refúgio político a Cesare Battisti. “Concedido o refúgio, o pedido de extradição resulta extinto”, afirmou.

De acordo com Eros Grau, se os fatos citados no refúgio são os mesmo da extradição, a decisão do Ministério da Justiça é a palavra final. “Ocorre que no caso de extradições incumbe-nos verificar unicamente se os fatos que justificam o pedido são os mesmos que fundamentaram a concessão do refúgio. Tratando-se dos mesmos fatos, a extradição será extinta”. Foi com esse fundamento que Eros Grau defendeu que o Supremo não deveria julgar a extradição, como decidiu a maioria da Corte.

Para o ministro, o Supremo pode, sim, analisar o refúgio do Ministério da Justiça, mas sem entrar nos aspectos subjetivos do que é uma perseguição política. “Não estou a negar ao Poder Judiciário competência para apreciar a motivação dos atos administrativos. A análise e ponderação da motivação do ato administrativo informam o controle, pelo Poder Judiciário, da sua correção. O Judiciário então verifica se o ato é correto. Não, note-se bem — e desejo deixar isso bem vincado —, qual o ato correto”, escreveu. “Não nos cabe sequer a apreciação da razoabilidade do ato de concessão de refúgio, se os temores de perseguição são fundados ou não”, completou.

Outro ponto discutido pelos ministros do STF foi se o presidente da República é obrigado a extraditar Battisti, caso a Corte assim decida. O relator, ministro Cesar Peluso, sustentou que o presidente Lula deverá seguir a decisão do Supremo. A questão ainda não está clara. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, votou pela extradição, mas disse que a palavra final é de Lula.

O ministro Eros Grau também votou nesse sentido. Para Eros Grau, as relações diplomáticas entre Brasil e Itália são comandadas pelo presidente da República. “Não incumbe ao Supremo extraditar, senão processar e julgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro, se e quando o pedido lhe for remetido pelo Poder Executivo, pronunciando-se previamente, pelo seu Plenário, sobre sua legalidade e procedência. Não nos cabe extraditar ninguém; quem o faz – se extraditável alguém – é o presidente da República, a quem incumbe manter relações com Estados estrangeiros”.”

Clique aqui para ler o voto do ministro Eros Grau.

– Extradição 1085

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 set 2009 @ 03:20 PM

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