28 set 2009 @ 6:32 PM 

“Excepcionalmente, a Justiça pode determinar a continuidade do processo por lesão corporal leve, independentemente de a vítima ter desistido de processar o agressor. A opinião é do subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, que enviou ao Superior Tribunal de Justiça parecer no Habeas Corpus a favor de Carlos José Genoves, pelo fato de a ação penal contra ele estar sujeita à representação da vítima. O parecer será analisado pelo ministro do STJ Félix Fischer, relator do Habeas Corpus.

A Lei nº 10.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, admite a retratação da vítima em audiência especialmente designada para esse fim. Além disso, o STJ tem entendido que a lesão corporal leve cometida contra mulher no âmbito doméstico é crime de ação penal pública condicionada à representação. Mas, Antonio Fonseca destaca que a orientação não é nem deve ser taxativa, ou rígida, tendo em vista a nobreza do fim buscado pela lei.

A excepcionalidade, na opinião do subprocurador-geral da República, pode ocorrer, por exemplo, quando a violência se dá na presença de crianças, adolescentes, idosos, ou deficientes, ou, ainda, decorre de prática reiterada que representa grave afronta à dignidade da mulher. “Nessas circunstâncias, a ação penal ganha outro escopo para tutelar a família, resguardando os seus membros dos danos físicos e psicológicos, produtos de severas sequelas que afetam o desenvolvimento saudável de criaturas indefesas.

O subprocurador complementa: ”Não se pode afirmar que, em qualquer caso, a ação penal será pública condicionada à representação. A análise do caso concreto pode revelar uma especial necessidade de proteção da família e da dignidade da pessoa humana”.” *Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

– HC 143.048

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 28 set 2009 @ 08:34 PM

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