23 set 2009 @ 12:22 PM 

“Após o Código Civil de 2002, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é de três anos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição de uma ação contra o estado do Rio de Janeiro, movida pelo viúvo e pelos filhos de uma mulher morta por tiros supostamente disparados por um policial militar.

Eles propuseram a ação de indenização baseada na responsabilidade civil do estado pela morte da mulher. Ela morreu em março de 2001 e a ação foi proposta em março de 2006, cinco anos depois.

Em primeiro grau, foi reconhecida a prescrição. No julgamento do Agravo de Instrumento apresentado pela família, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento do exame da apelação contra a sentença. O estado, então, recorreu ao STJ.

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, afirmou que o legislador determinou a prescrição de cinco anos em benefício do fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. “É exatamente essa a situação em apreço, daí porque se revela legítima a incidência na espécie do prazo prescricional de três anos, fruto do advento do Código Civil de 2002”, assinalou o ministro.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 24 set 2009 @ 12:22 PM

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