14 ago 2009 @ 7:21 PM 

Uma mulher de 30 anos foi assassinada com um tiro na cabeça em Caucaia, na região metropolitana de Fortaleza (CE), após, segundo a polícia, “contratar” o próprio assassino por R$ 500 e um laptop.

O corpo da comerciante Lidiana Severo de Oliveira foi encontrado em um carro abandonado na terça-feira (11), na zona rural de Caucaia.
Na véspera do assassinato, a mulher saiu mais cedo da concessionária de automóveis onde trabalhava e foi para uma região de comércio ambulante supostamente em busca de seu algoz, segundo a polícia, que ainda suspeita que ela estivesse aflita em razão de problemas financeiros e que estivesse também sofrendo ameaças.

Um dos ambulantes abordados pela comerciante aceitou a proposta. Preso, Ricardo do Nascimento Alcântara, 40, confessou o crime, de acordo com a polícia.

O delegado Andrade Júnior, da Departamento Antissequestro, diz que câmeras do controle de tráfego mostram o momento em que o ambulante entra no carro da vítima, às 10h50, sem demonstrar violência.

No depoimento, segundo a polícia, Alcântara disse ter sido levado para a casa de praia da mulher, a 60 quilômetros de Fortaleza, onde almoçaram e tomaram cerveja. O suspeito disse ter recebido ainda um revólver calibre 38 e uma blusa, caso se sujasse com sangue.

Além do dinheiro e do computador, ele ficou também com um brinco, um relógio e um cordão de ouro da vítima.

De acordo com a polícia, o suspeito disse que a mulher chegou a deixar um bilhete que o inocentava, mas ele queimou a mensagem para não manter uma prova que o incriminasse.

Segundo o delegado, antes do crime Lidiana ainda telefonou para a irmã pedindo que ela tomasse conta da filha, de 13 anos. A comerciante não era casada e não tinha seguro de vida, segundo a investigação.

A família diz considerar a história “absurda”, mas o delegado afirma ter “100%” de certeza de que o crime foi “encomendado”.

A polícia não soube informar o nome do advogado do suspeito. A Folha tentou ouvir à tarde defensores públicos da comarca de Caucaia, onde o caso deve ser julgado, mas o expediente já havia encerrado.

Fonte: AJ – Argumentum Jurídico

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 ago 2009 @ 07:21 PM

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