“A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28/8), duas operações. Na Operação Harina, o objetivo é desarticular a atuação de supostos grupos criminosos, em São Paulo, que praticam crimes financeiros como evasão de divisas, câmbio ilegal, descaminho e lavagem de dinheiro. E a Operação Álea, na Bahia, é voltada ao combate ao jogo ilegal.
Os policiais federais, distribuídos em 28 equipes, cumprem 28 mandados de busca e apreensão e 19 mandados de prisão nas cidades de São Paulo e Santos, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e em Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. Ocorrem também prisões no Uruguai, com o apoio da Interpol.
“A base de cálculo dos honorários advocatícios deve recair sobre o valor da condenação e não sobre o devido ao reclamante. Este é o posicionamento da Seção Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. O valor líquido da condenação, previsto no artigo 11, parágrafo 1º da Lei nº 1060/50, refere-se ao valor apurado na liquidação da sentença, ou seja, o cálculo propriamente dito da condenação. O valor líquido devido ao reclamante é o montante efetivamente pago ao trabalhador, após os descontos previdenciários e fiscais.
A jurisprudência foi tomada no julgamento de Embargos do Banco Safra S/A, que queria reformar acórdão da 1ª Turma do TST. Ao apreciar o Recurso de Revista, anteriormente, a 1ª Turma do TST se posicionou no sentido de que os honorários devem ser calculados com base no valor líquido apurado em execução de sentença. A decisão foi dada com o fundamento de não haver amparo legal para se excluir da base de cálculo quaisquer deduções — entre eles os descontos fiscais e previdenciários. O caso foi parar, então, à SDI-1, que confirmou entendimento da Turma.
“O ministro Celso de Mello se declarou impedido para julgar o Mandado de Segurança contra arquivamento de processos de José Sarney no Conselho de Ética. O ministro Joaquim Barbosa será o responsável pela análise do pedido. A ação foi apresentada por sete senadores na última quinta-feira (27/8).
A matéria tinha sido distribuída inicialmente ao ministro Celso de Mello, que se declarou impedido alegando foro íntimo. Mello chegou ao Supremo em 1989, indicado justamente por Sarney, quando o senador maranhense ocupava a Presidência da República.
“Caiu por terra a última esperança dos exportadores para o aproveitamento do crédito-prêmio de IPI gerado depois de 1990. Ao sancionar a Lei 12.024, nessa quinta-feira (28/8), o governo federal vetou os artigos, incluídos pelo Congresso Nacional na proposta de lei de conversão da Medida Provisória 460, que estenderam o direito ao uso dos créditos acumulados até 2002. De acordo com o texto, ficavam validadas compensações de débitos com créditos acumulados pelos contribuintes. Com o veto, porém, prevalece o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o prêmio só existiu até 1990.
Além dos oito artigos — 23 a 30 — que versavam sobre o crédito-prêmio, a Presidência vetou também os artigos 14, 16, 17, 19 e 32, além dos parágrafos 3º e 5º do artigo 18. A MP 460, convertida na Lei 12.024/09, nasceu com o intuito de estimular a construção civil para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal.
Maioria entendeu que não há provas de que ele ordenou a quebra. Ministros, no entanto, aceitaram denúncia contra Jorge Mattoso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira (27) o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antonio Palocci (PT-SP) da acusação de que teria quebrado o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
O senador Flávio Arns (sem partido-PR) comunicou ao Plenário, nesta quinta-feira (27), que pediu sua desfiliação do PT. Em carta ao Diretório Municipal do PT de Curitiba entregue pela manhã, ele afirma que a orientação para o partido votar pelo arquivamento das representações contra o presidente do Senado, José Sarney, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, foi dada “em flagrante distanciamento e violação aos princípios e diretrizes que sempre nortearam o ideal do partido.”
O senador referiu-se à possibilidade que lhe foi apontada de perda do mandato por deixar o partido, afirmando que o exercício do mandato exige sintonia com a sociedade. Ele acrescentou que, se houver um debate judicial sobre a questão, irá enfrentá-lo “com tranquilidade e segurança”. Ele acredita que a fidelidade tem que ser de mão dupla: do parlamentar com o partido, e do partido com seu ideário, filosofia, história e programa.
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), descreveu da tribuna o funcionamento dos sistemas de segurança nas entradas no Palácio do Planalto e garantiu: a ex-secretária da Receita Federal Lina Vieira não entrou no Planalto em dezembro do ano passado para uma suposta reunião com a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Lina declarou que, nesse suposto encontro, a ministra pediu-lhe que “agilizasse” as investigações da Receita sobre empresas ligadas à família do presidente do Senado, José Sarney. Esse pedido foi interpretado pela então secretária como um comando para encerrar as apurações. A ministra negou as supostas pressões e até que tenha havido tal encontro.
Ministro do Supremo Tribunal Federal é citado em pedido de recurso. Adversários de Sarney querem levar o caso para o plenário do Senado.
O ministro Celso de Mello será o relator do recurso feito pelos adversários de José Sarney (PMDB-AP) ao Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, protocolado nesta quinta-feira (27), sete senadores de cinco partidos pedem que seja levado a plenário no Senado a análise de cinco representações contra o presidente da Casa.
No mandado de segurança, os adversários de Sarney questionam a decisão da segunda vice-presidente do Senado, Serys Shlessarenko (PT-MT), de impedir que o recurso contra o arquivamento de cinco representações feitas por PSDB e PSOL chegasse ao plenário. Na ocasião, Serys argumentou que a Mesa Diretora não poderia alterar decisão do Conselho de Ética.
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima Henrique Manoel Fernandes Machado deverá prestar serviços à comunidade e pagar multa de 20 salários mínimos, ambas dirigidas a entidades voltadas às políticas agrárias. A pena foi imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros, em decisão unânime, reconheceram que o conselheiro teria cometido crime de falsidade ideológica ao preencher formulário em laudo de vistoria de imóvel (por ele assinado sob termo de responsabilidade), pois omitiu do técnico responsável sua condição, à época, de prefeito municipal (pela segunda vez) da localidade onde se situa o imóvel, declarando não exercer função pública ou mandato eletivo. O documento fazia parte de processo administrativo conduzido pelo Incra com vistas a subsidiar a emissão de título de propriedade rural. A prestação de serviços e a multa são resultado da conversão da pena de dois anos e seis meses de reclusão, originalmente imposta.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a posição de que é válida cláusula de eleição de foro nos contratos de concessão comercial para revenda de veículos. Essa cláusula é a que define qual corte deve julgar as eventuais divergências decorrentes do acordo.
O entendimento, que já vinha sendo adotado pelo colegiado em casos semelhantes, foi aplicado num recurso interposto pela Comvesa Veículos e Peças S/A, concessionária do Rio Grande do Sul.
Cláusulas restritivas impostas a testamento sobre bens deixados para herdeiro continuam valendo, mesmo que o testador (quem deixou o testamento) não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano estabelecido em lei, considerando-se que o falecimento ocorreu antes de findo tal prazo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que a nora da testadora concorresse à metade dos bens da herança deixados ao filho e herdeiro necessário.
Em sua decisão, a ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o testamento foi elaborado ainda sob a vigência do antigo Código Civil (1916), mas que a morte, evento que abre a sucessão, ocorreu durante a vigência do prazo de um ano da entrada em vigor do atual Código Civil (2002). Ocorre que o Código Civil antigo não exigia justificativa para a imposição das cláusulas restritivas ao testamento, o que só passou a ocorrer a partir da vigência do novo Código Civil, inclusive com aplicação retroativa, ou seja, ainda que o testamento tivesse sido feito na vigência do código anterior. A sogra, sendo a testadora, estaria obrigada a declarar a justa causa, mas faleceu três meses antes de se esgotar o prazo para justificar-se.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), será homenageada pela Organização Brasileira de Mulheres Empresárias (OBME) e pela organização Les Femmes Chefs D’Entreprises Mondiales (FCEM), na Assembléia Legislativa de São Paulo, nesta quinta-feira, 27, às 18h.
Primeira magistrada a integrar um tribunal superior, a baiana Eliana Calmon completou, neste ano, 10 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra é membro da Primeira Seção e da Segunda Turma, órgãos que já presidiu e são responsáveis pelo julgamento de matérias relativas ao Direito Público, e integra também a Corte Especial. Ela compõe, ainda, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a decisão que impõe multa em caso de descumprimento de ordem judicial deve trazer expresso o prazo a partir do qual a penalidade será aplicada. O mesmo vale para o mandado que informa a decisão à parte processual.
O entendimento veio à tona no julgamento de um recurso interposto pela Bradesco Seguros. No curso de uma ação cautelar, a companhia foi obrigada pela Justiça do Rio Grande do Sul a reincluir um cidadão em seu plano de seguro, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. A reinclusão só foi feita, no entanto, 18 dias após a determinação judicial.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado.
A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999.